Segundo o advogado Cristiano Zanin, Moro “interrompeu o trabalho da defesa na oitiva do ex-diretor geral da Polícia Federal Luiz Fernando Correa, exatamente quando o depoente, na mesma linha dos ex-procuradores gerais da República Claudio Fontelles e Antonio Fernando Barros, também ouvidos hoje, discorria sobre o estímulo e condições materiais propiciados pelo então Presidente Lula no combate à corrupção e a lavagem de dinheiro.”
Zanin afirmou que os depoimentos são importantes para desmentir a tese da Lava Jato de que houve “corrupção sistêmica nos governos Lula. Moro, por outro lado, “afirmou que indeferia o questionamento porque tais perguntas já haviam sido respondidas em outra ação e que sua continuidade resultaria em perda de tempo’.”
O juiz já havia iniciado uma polêmica em torno das testemunhas de Lula, ao tentar obrigar o ex-presidente a participar de todas as oitivas, sob o argumento de que o volume de convocados era abusivo. Moro chegou a sugerir que a defesa emprestasse depoimentos já colhidos no caso triplex. (Do GGN)
Abaixo, a nota completa da defesa de Lula.
O cerceamento ao direito de defesa e o desrespeito à atuação dos
advogados mais uma vez se fez presente hoje (14/06) em audiência na
13ª Vara Federal Criminal de Curitiba, relativa à Ação Penal
5063130-17.2016.4.04.7000.
O juiz Sérgio Moro interrompeu o trabalho da defesa de Lula na oitiva
do ex-diretor geral da Polícia Federal Luiz Fernando Correa, exatamente
quando o depoente, na mesma linha dos ex-procuradores gerais da
República Claudio Fontelles e Antonio Fernando Barros, também ouvidos
hoje, discorria sobre o estímulo e condições materiais propiciados
pelo então Presidente Lula no combate à corrupção e a lavagem de
dinheiro.
É preciso registrar que o Juízo tem permitido, nas demais
audiências, que o Ministério Público Federal (MPF) formule perguntas
na mesma linha de outras já feitas anteriormente às testemunhas de
acusação – em audiências referentes à Ação Penal
5046512-94.2016.4.04.7000/PR – notadamente em relação aos delatores.
Moro afirmou que indeferia o questionamento porque tais perguntas já
haviam sido respondidas em outra ação e que sua continuidade
resultaria em “perda de tempo”.
A realidade é que o Juízo impediu a defesa de reforçar aspectos
relevantes, que desmentem o cenário de “corrupção sistêmica”
afirmado pelo MPF.
Diante da falta de provas que se verifica na acusação à Lula, é
lamentável que o Juízo recorra a tais expedientes e, junto com a
representante do MPF manifeste comportamento tão desrespeitoso à
defesa. Mais uma vez se atenta contra as prerrogativas profissionais, à
participação do advogado na administração da Justiça, como assegura
a Constituição Federal (art. 133) e as regras internacionais da
magistratura, dos procuradores e dos advogados. Tal conduta fere
igualmente as garantias fundamentais do ex-Presidente Lula.
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