Dados do próprio STF mostram que foro privilegiado é impunidade total e irrestrita

O chamado foro por prerrogativa de função, mas conhecido como “foro privilegiado” já permitiu que mais de 200 potenciais criminosos tenham se livrado de qualquer punição simplesmente por prescrição da pena.

Os dados, que mostram impunidade total e irrestrita para crimes do colarinho branco, foram revelados pelo ministro Luís Roberto Barroso durante julgamento que pode restringir o foro privilegiado para autoridades, como deputados e senadores, ocorrido nesta quarta-feira, 31, no Supremo Tribunal Federal (STF).

Barroso usou dados do próprio STF e ressaltou que o atual sistema de foro provoca a prescrição das penas. “Só aqui no Supremo já prescreveram, desde que o Supremo passou a atuar nesta matéria, mais de 200 processos. Portanto, essa é uma estatística que traz constrangimento e desprestígio para o STF”, disse.

A prescrição da pena acontece por vários motivos e um deles é quando um ministro pede vista do processo e deixa engavetado por anos a fio sem sofrer qualquer punição. Por falar nisso, o ministro Alexandre de Moraes, indicado pelo governo que chegou ao poder com um golpe parlamentar, pediu vista hoje (1º) na retomada do julgamento. Não se sabe agora quando o tema volta para votação e se voltará. É um buraco negro o pedido de vista de um ministro. Ontem, Barroso votou pela restrição do foro privilegiado.

Apesar do pedido de vista, o ministro Marco Aurélio decidiu antecipar seu voto, em que acompanhou o relator Luís Roberto Barroso. Cármen Lúcia e Rosa Weber também votaram para restringir o foro privilegiado, que ficaria limitado ao período do mandato e a ações relacionadas ao cargo.

O caso concreto que está sendo julgado envolve a restrição de foro do atual prefeito de Cabo Frio (RJ), Marcos da Rocha Mendes. Ele chegou a ser empossado como suplente do deputado cassado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), mas renunciou ao mandato parlamentar para assumir o cargo no município. O prefeito responde a uma ação penal no STF por suposta compra de votos, mas, em função da posse no Executivo municipal, o processo foi remetido para a Justiça do Rio de Janeiro. (Carta Campinas com informações da Agência Brasil)

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