O MP parece cada dia mais assumir o papel de censor como na ditadura militar e jogar no lixo o artigo 5º da Constituição Brasileira.
Na documento, o MP alega que os eventos são custeados com dinheiro público e diz que “seja dada ciência aos artistas e demais prestadores de serviços que estão em execução de serviço para o Poder Publico, e portanto deverão observar o princípio da impessoalidade, evitando-se dentre outras, manifestações político partidárias…”
Ou seja, o estado paga o artista e, por isso, pode censurar como nas piores ditaduras.