“Essa é mais uma prova de que o Simples não pode ser visto como renúncia fiscal. Se ele não existisse, milhões de negócios não estariam abertos”, afirma o presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos. De acordo com ele, como esse sistema de tributação diferenciado reduz a carga de impostos e a burocracia, ele também permite que o empresário cuide mais do seu negócio do que com as obrigações tributárias. “Isso melhora a qualidade da gestão e aumenta a vida da empresa”, disse.
O levantamento constatou que entre 2012 e 2016, o número de optantes do Simples cresceu 64%, passando de 7,1 milhões para 11,6 milhões. De acordo com o estudo, o Microempreendedor Individual (MEI) foi o principal influenciador desse resultado: cresceu 150% no mesmo período.
O Simples Nacional foi criado pela Lei Geral da Micro e Pequena Empresa em 2006. Esse sistema diferenciado abrange os seguintes tributos: Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), PIS/Pasep, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) , Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), Imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISS) e a Contribuição Patronal Previdenciária para a Seguridade Social (CPP). O recolhimento é feito por um documento único de arrecadação que deve ser pago até o dia 20 do mês seguinte àquele em que houver sido auferida a receita bruta.(Carta Campinas com informações de divulgação)