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Sérgio Moro cassou valor da procuração ad judicia entre cliente e advogado no caso Lula

O juiz de primeira instância da 13ª vara de Curitiba, Sérgio Moro, cassou, isto é, tornou sem valor legal parte da procuração ad judicia entre o cliente e seu advogado.  A decisão foi tomada contra o ex-presidente Lula. Esse talvez seja o primeiro caso da história em que um juiz suspende o direito do cliente de ser representado pelo seu advogado. A Ordem dos Advogados do Brasil ainda não se pronunciou em seu site sobre a decisão.

A procuração ad judicia é o documento em que o cliente dá plenos diretos ao advogado para representá-lo na justiça. Segundo sites jurídicos, é um documento de mandato em que o advogado recebe poder de representação de seu cliente em ações judiciais. Existem vários tipos de procurações, sendo necessário consultar o modelo de procuração especifico para cada caso.

Na procuração ad judicia são concedidos plenos poderes ao advogado, para que o mesmo movimente um processo, com direitos amplos como o de contestar, replicar, comparecer a audiências, juntar documentos, arrolar testemunhas, entre outras ações.

Na decisão que retirou o valor da procuração judicial, o juiz federal Sérgio Moro decidiu nesta segunda-feira, 17, aceitar o pedido dos advogados do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para arrolar 87 testemunhas de defesa na ação penal que investiga a compra de um terreno para o Instituto Lula.

Mas Moro tomou uma decisão inusitada . Ele exige que Lula compareça a todas as audiências para “prevenir a insistência na oitiva de testemunhas irrelevantes” e, dessa forma, anulou o valor da procuração ad judicia dado por Lula a seus advogados.

“Já que este julgador terá que ouvir 87 testemunhas da defesa de Luiz Inácio Lula da Silva, além de dezenas de outras, embora em menor número arroladas pelos demais acusados, fica consignado que será exigida a presença do acusado Luiz Inácio Lula da Silva nas audiências nas quais serão ouvidas as testemunhas arroladas por sua própria defesa, a fim prevenir a insistência na oitiva de testemunhas irrelevantes, impertinentes ou que poderiam ser substituídas”, escreveu Moro.

Em nota, os advogados do ex-presidente Lula definiram a decisão de Moro como arbitrária. Isso porque a presença do acusado é facultativa e não obrigatória nas audiências de processos criminais. Para os advogados, Moro pretende desqualificar a defesa.

“A decisão proferida hoje (17/04) pela 13ª. Vara Federal Criminal de Curitiba nos autos da Ação Penal nº 5063130-17.2016.4.04.7000/PR exigindo a presença de Lula em audiências para ouvir testemunhas de defesa configura mais uma arbitrariedade contra o ex-Presidente, pois subverte o devido processo legal, transformando o direito do acusado (de defesa) em obrigação. Presente o advogado, responsável pela defesa técnica, a presença do acusado nas audiências para a oitiva de testemunhas deve ser uma faculdade e não uma obrigação.

O juiz Sérgio Moro pretende, claramente, desqualificar a defesa e manter Lula em cidade diversa da qual ele reside para atrapalhar suas atividades políticas, deixando ainda mais evidente o “lawfare”.

A decisão também mostra que Moro adota o direito penal do inimigo em relação a Lula e age como “juiz que não quer perder o jogo”, como foi exposto pelo renomado jurista italiano Luigi Ferrajoli em análise pública realizada no último dia 11/04 no Parlamento de Roma (www.averdadedelula.com.br). (Carta Campinas)

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