Sérgio Moro deixa livre condenado a mais de 120 anos e preso petista que pegou 31 anos

A medida de desproporcionalidade de Sérgio Moro, o juiz de primeira instância de Curitiba, não atinge somente o ex-presidente Lula como bem atestou o processo do triplex do Guarujá.

O juiz da Lava Jato deixou livre condenados a mais de 120 anos de prisão. Sim, condenados a mais de 120 anos estão livres, gozando de possíveis recursos obtidos ilegalmente e não recuperados ou reinvestidos e multiplicados.

Como anota reportagem de Danyane Santos, é o caso do doleiro Alberto Youssef, conhecido de Sérgio Moro desde o processo do Banestado e um dos primeiros delatores da Lava Jato, que teve a sua pena reduzida superior aos dois terços previstos em lei. Condenado em mais de um processo a 121 anos de prisão, foi beneficiado por Sérgio Moro e está livre das grades. Nesse caso Sérgio Moro foi bastante bonzinho, já que ele cumpriu dois anos e oito meses de prisão e migrou para o regime fechado domiciliar. Beleza! Esse é o exemplo que o Brasil está dando de combate à corrupção.

Outro que desfruta da liberdade e goza de bons recursos financeiros é o ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa. Foi condenado por Moro em sete ações penais a um total de 128 anos de prisão, mas desde 2016 cumpre pena em regime aberto sem tornozeleira eletrônica. Condenado a 128 anos, ficou apenas 5 meses preso. Maravilha!

Já o militante e integrante do partidos dos trabalhadores, o réu José Dirceu de Oliveira e Silva, de 71 anos, foi condenado a 31 de prisão e é mantido atrás das grades por Sérgio Moro.  Nesse processo, a condenação de Dirceu é de 11 anos. “Estou preso há vinte meses, embora condenado em Primeira Instância. Logo, com direito a responder em liberdade, até pela decisão do STF de trânsito em julgado em Segunda Instância para execução da pena… Moro não cita, mas ele renova minha prisão de 27/7/15, executada em 3/8/15, quando da minha condenação em 19/5/16, pelas mesmas razões e motivos, no processo Engevix-Petrobras, em que me condenou a vinte anos e dez meses. Diz que a referida prisão cautelar é instrumental para aquela ação penal!”, enfatiza Dirceu.

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