No Brasil, o aborto é permitido somente nos casos de anencefalia do feto, de estupro e quando a gestação representa um risco para a vida da mulher.
Para todas as outras situações, valem os artigos 124 e 126 do Código Penal, datado da década de 1940, segundo os quais provocar o aborto em si mesma, com ou sem o auxílio de outra pessoa, configura crime com pena de um a três anos de prisão. Quem provoca o aborto em uma gestante está sujeito a uma pena de um a quatro anos de prisão.
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A ação de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) foi protocolada na noite de ontem (6). Para as advogadas que assinam a ADPF, a criminalização do aborto transforma a gravidez em uma imposição, o que viola diversos direitos fundamentais das mulheres. O texto argumenta que a situação muitas vezes obriga as gestantes a recorrer a procedimentos clandestinos e arriscados, que podem levar à morte.
A ação destaca que o risco é ainda maior no caso das mulheres negras, pobres, moradoras das periferias e com menos instrução, que têm menos condições de pagar por procedimentos abortivos mais seguros.
Mesmo sendo crime, estima-se que mais de 500 mil mulheres tenham praticado aborto no Brasil em 2015, o equivalente a um procedimento abortivo por minuto, segundo a Pesquisa Nacional do Aborto, estudo feito por pesquisadoras do Instituto Anis e divulgado em dezembro do ano passado.
A descriminalização do aborto enfrenta forte resistência de setores ultraconservadores da sociedade brasileira. Um dos argumentos principais é o de que o direito constitucional à vida deve ser garantido também ao embrião, desde o momento da concepção. Situação em que colocar em risco a vida de mulheres, tornando-as menos importantes do que uma célula embrionária.
Tais movimentos tem demonstrado força no Congresso Nacional, representados sobretudo pelas bancadas religiosas e evangélicas. Um projeto de lei apresentado no ano passado, inclusive, busca aumentar a pena para o aborto em casos de microcefalia, quando há uma má-formação do cérebro do bebê.
Não há prazo para que a ADPF seja julgada pelo Supremo. A ação ainda não foi distribuída e aguarda a definição de um relator, escolhido por meio de sorteio.
Decisões anteriores
O plenário do STF já decidiu, em 2012, que o aborto não é crime no caso de anencefalia do feto, uma má-formação do cérebro do feto na gestação.
O tema voltou a ser abordado na Corte em novembro do ano passado, no julgamento de um pedido de habeas corpus de cinco pessoas detidas em uma clínica clandestina do Rio de Janeiro por provocarem o aborto em uma gestante.
A Primeira Turma do STF, colegiado formado por cinco dos 11 ministros da Corte, decidiu que, entre as razões para que os detidos fossem soltos, estava a inconstitucionalidade da aplicação dos artigos do Código Penal que criminalizam o aborto nos três primeiros meses de gestação.
Na ocasião, os ministros Edson Fachin e Rosa Weber seguiram o entendimento do colega Luís Roberto Barroso, para quem a criminalização do aborto nos três primeiros meses da gestação viola os direitos sexuais e reprodutivos da mulher, assim como o direito à autonomia de fazer suas escolhas e à integridade física e psíquica.
O aborto é tema ainda de uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) relatada pela presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, na qual a Associação Nacional de Defensores Públicos pede que o aborto seja considerado legal nos casos de microcefalia do feto, provocada pela infecção pelo vírus Zika.
A ADI chegou a entrar na pauta do plenário do STF em dezembro, mas acabou não julgada e ainda não recebeu nova data para apreciação.(Agência Brasil; edição Carta Campinas)