O prefeito sancionou na tarde de segunda-feira, 2 de janeiro, o Projeto 168/2014, de autoria do vereador Paulo Bufalo (PSOL), que proíbe a queima, soltura e manuseio de fogos de artifício que façam barulho em Campinas. O projeto foi aprovado há mais de um mês, em 30 de novembro de 2016.
Além de esperar a passagem das festas de final de ano, o prefeito vetou a parte mais importante da legislação, a multa de 200 Ufics (Unidades Fiscais de Campinas), o equivalente a R$ 620,12 para os infratores. Além da dificuldade de fiscalização, a mudança torna praticamente nula a legislação.
O prefeito entendeu que em um primeiro momento é preciso “preconscientizar” a população e não aplicar uma lei punitiva. “No segundo dia de nosso governo, estamos sancionando uma lei que resguarda a vida dos nossos animais”, disse o prefeito.
O objetivo da legislação, que vale para locais públicos e privados, é preservar o bem-estar de animais, idosos, doentes, bebês e crianças que sofrem com os estouros e estampidos
O poder Executivo tem o prazo máximo de 60 dias a contar da data da publicação para regulamentação da lei. O projeto foi aprovado de forma unânime pela Câmara e Vereadores.