A PEC, de autoria dos senadores Aécio Neves (PSDB-MG) e Ricardo Ferraço (PSDB-ES), também reforça a fidelidade partidária ao estabelecer que políticos eleitos já no pleito deste ano perderão os mandatos caso se desfiliem de seus partidos, bem como suplentes ou vices perdem a possibilidade de atuar como substitutos se também mudarem de legenda.
A proposta também reforça a necessidade de os partidos serem fiéis aos programas que apresentarem nas eleições. A mudança em relação a esses programas constitui ressalva para que os eleitos possam trocar de agremiação sem perder o mandato. Além disso, prevê a possibilidade de eles se unirem em federações, no caso dos partidos com afinidade ideológica, que terão atribuições regimentais nas casas legislativas como se fossem legenda única. As federações poderiam ser desfeitas nas convenções partidárias e não teriam efeitos para contagem de votos nas eleições como no caso das coligações partidárias.
A PEC também estabelece uma cláusula de barreira que divide os partidos políticos em dois tipos: os com funcionamento parlamentar e os com representação no Congresso Nacional. Os primeiros serão os que obtiverem no mínimo 2% dos votos nas eleições gerais de 2018 e 3% nas de 2022. Tais siglas poderão ter acesso a fundo partidário e tempo de rádio e televisão, estrutura funcional própria no Congresso e direito de propor ao Supremo Tribunal Federal (STF) ações de controle de constitucionalidade.
Os partidos com representação no Congresso, mas que não superarem a barreira do número mínimo de votos, terão o mandato de seus eleitos garantidos, embora percam o acesso aos benefícios. Os políticos filiados a eles também terão o direito de mudar de legenda sem perder o mandato. No entanto, os deputados e vereadores que fizerem a mudança não contarão no novo partido para fins de cálculo do tempo de televisão e do Fundo Partidário.
Senadores de oposição, da Rede, PCdoB e PT, tentaram reduzir as cláusulas de barreira para 1% em 2018, 1,5% em 2022 e 2% em 2026, mas a emenda foi rejeitada. Se o texto for aprovado em dois turnos no Senado, ele seguirá para a Câmara dos Deputados, onde ainda poderá ser alterado. (Mariana Jungmann – Ag. Brasil)
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