A prisão do ex-deputado evangélico Eduardo Cunha, ocorrida na tarde de hoje (19), pode evidenciar ainda mais o caráter partidarizado da Operação Lava Jato, como anotou o professor da Unicamp Rogério Cezar de Cerqueira Leite.
A prisão como muitas das feitas pela Operação Lava Jato não tem base constitucional, segundo o constitucionalista Pedro Serrano. Ele concedeu entrevista para a Record News, na tarde desta quarta-feira.
Os argumentos da prisão são frágeis e a defesa de Eduardo Cunha divulgou nota em que chama de “absurda” a decisão do juiz federal Sérgio Moro de determinar sua prisão, e alega que é baseada em uma ação extinta no Supremo Tribunal Federal (STF). Cunha disse ainda que seus advogados tomarão “medidas cabíveis para enfrentar essa absurda decisão”.
“Trata-se de uma decisão absurda, sem nenhuma motivação e utilizando-se dos argumentos de uma ação cautelar extinta pelo Supremo Tribunal Federal. A referida ação cautelar do Supremo, que pedia minha prisão preventiva, foi extinta e o juiz, nos fundamentos da decretação de prisão, utiliza os fundamentos dessa ação cautelar, bem como de fatos atinentes a outros inquéritos que não estão sob sua jurisdição, não sendo ele juiz competente para deliberar”, disse o ex-parlamentar em nota.
A prisão de Cunha surge também em um momento em que pela primeira vez na grande imprensa surge um texto em que mostra e questiona a parcialidade escancarada da Operação Lava Jato, que privilegia ações contra um único partido político. A prisão pode evidenciar ainda mais a partidarização da Lava Jato se se configurar como mais um jogo de cena para investir contra o PT, até o momento o principal alvo dos procuradores e do juiz Sérgio Moro.
A defesa de Eduardo Cunha parece ter razão. A prisão foi decretada na ação penal em que o deputado cassado é acusado de receber R$ 5 milhões, que foram depositados em contas não declaradas na Suíça. O valor seria oriundo de vantagens indevidas, obtidas com a compra de um campo de petróleo pela Petrobras em Benin, na África. O processo foi aberto pelo STF, mas após a cassação do ex-deputado, a ação foi enviada para o juiz Sérgio Moro porque Cunha perdeu o foro privilegiado.
A ordem de prisão foi expedida pelo juiz da 13.ª Vara Federal de Curitiba, em resposta ao pedido do Ministério Público Federal (MPF) em Curitiba. Na visão dos procuradores do MPF, a liberdade de Cunha representava risco ao andamento do processo, além de entenderem haver possibilidade concreta de fuga. Para Serrano, esse argumento é totalmente injustificável constitucionalmente.
A disponibilidade de recursos ocultos no exterior, além da dupla nacionalidade – Cunha é italiano e brasileiro – também foram argumentos usados pelos procuradores no pedido de prisão. Eduardo Cunha teve o mandato cassado pelo plenário da Câmara dos Deputados em 12 de setembro, perdeu foro privilegiado e teve parte dos processos remetidos à 13ª Vara Federal, em Curitiba.
Até o momento, o juiz Moro, que participa de eventos da Lide, organizado por integrante do PSDB, não fez nenhuma prisão contra integrantes do PSDB, apesar das extensas denúncias e delações na própria Lava Jato. (Carta Campinas com informações da Agência Brasil)