O juiz determinou o pagamento de R$ 8 milhões em indenizações e também a formulação de um plano de atuação dos policiais em protestos. A sentença ainda proibiu o uso de armas de fogo, balas de borracha e gás lacrimogênio, “salvo em situação excepcionalíssima” quando o protesto perder “no todo seu caráter pacífico”.
A ação começou a tramitar em abril de 2014, e a Defensoria Pública apontou inúmeras violações de direitos constitucionais, como o de reunião e de liberdade de expressão.
Os R$ 8 milhões são devidos por dano moral coletivo e correspondem a oito manifestações, nas quais a PM foi acusada de usar desproporcionalmente a força. O juiz também afirmou que o plano de atuação deverá conter determinações como a identificação visível na farda dos policiais.
Em sua sentença, Andrade escreveu que “o Estado não pode ser ele o agente repressor que, a pretexto de proteger a segurança pública, agindo com excesso, crie as condições adequadas a tornar o protesto agressivo, atuando, pois, como a verdadeira causa da violência que envolve os manifestantes”.
O magistrado também citou o uso de “instrumentos inadequados às circunstâncias (balas de borracha, gás lacrimogênio e armas de grosso calibre à mostra)”, afirmando que a PM não estava “preparada para lidar com as manifestações populares”.
O juiz ressaltou que o “demasiado grau de violência” atingiu não só os manifestantes, mas também outras pessoas que estava trabalhando, como os jornalistas que cobriram os protestos. (Do GGN, Revista Fórum,*Com informações da Ponte Jornalismo)