A síndrome se alastrou pelo sistema com pulsionamento acrítico, fisiológico e econômico da grande mídia.
Ao longo dos últimos anos essa síndrome foi ganhando força porque a origem está no ponto fulcral do sistema. Ali, no centro ordenador, ocorre a desordem total que se espalhou agora para todas as instâncias do judiciário.
É certo que o judiciário, que passou 25 anos, sob o domínio de uma ditadura sanguinária e, após seu fim, não conseguiu sequer punir os criminosos do Estado, teria sérios problemas. Mas teria também todas as chances de se recuperar. Deu errado porque foi atacado pela síndrome.
A síndrome se caracteriza por ação política em detrimento da justiça, interesses privados acima do interesse público, perseguição política ideológica, e o principal sintoma: desrespeito total à legislação e aos prazos, ou seja, o juiz está acima da lei, mesmo diante da maior das legislações: a Constituição.
A Síndrome de Gilmar provocou uma lesão irreversível na ordem constitucional, rompeu o Contrato Social da democracia liberal. Usa e abusa de dois pesos e duas medidas sem o menor constrangimento.
Decisões estranhas e equivocadas podem ocorrer, mas não podem ser regra como acontece com a Síndrome de Gilmar. Estamos ainda em um momento mais crítico da síndrome: a ausência de mínima e qualquer razoabilidade nas próprias decisões. O papel do poder judiciário está aceitando tudo da caneta do juiz.
Assim, um juiz pode tomar decisões como estas, que aconteceram recentemente:
- Reter documentos de trabalhadores e escrever que “faz bem à sociedade”
- A equipe médica esquecer a compressa no ventre do paciente e o juiz pode formalmente escrever que é “infortúnio do paciente” e não erro médico.
- A PM atira e acerta o olho de um repórter fotográfico e o juiz pode escrever que a culpa é do repórter fotográfico porque colocou o olho na linha de tiro.
- Um juiz pode divulgar áudio ilegalmente, que é aceito e possível.
- Barrar qualquer investigação contra determinado partido político sem qualquer constrangimento.
- Juízes podem obter rendimentos acima do teto constitucional.
- Agentes do Estado e juízes usam de ação indenizatória contra qualquer crítica para tentar censurá-la e amedrontar
Esta é uma obra de ficção, qualquer semelhança com a realidade é mera coincidência.(Glauco Cortez)