Instituto faz pesquisa eleitoral em Campinas e não divulga o resultado

Por Cezar Oda e Flávio Luiz Sartori

O blog a Essência Além da Aparência, atento ao cenário político, percebeu que nas últimas quatro semanas uma empresa de nome INSTITUTO VERITA LTDA – EPP, (http://www.institutoverita.com.br/), CNPJ 00.654.576/0001-72, localizada no bairro Tabajara em Uberlândia, triângulo mineiro registrou por conta própria e risco na Justiça Eleitoral duas pesquisas referentes a disputa para prefeito de Campinas. No registro das duas o Véritas figura como realizador e contratante da pesquisa. A primeira pesquisa de número SP-02457/2016, com 607 entrevistas, com valor de R$ 18.000,00, foi registrada no dia 22/08/2016 com previsão de divulgação para o dia 28/09/2016, o que não aconteceu misteriosamente. A segunda pesquisa de número SP-09576/2016, 709 entrevistas, com valor de R$ 20.000,00, foi registrada no dia 06/09/2016 com previsão de divulgação para o dia 12/09/2016. E para nossa surpresa novamente não foi divulgado o resultado. Por que não se divulgou? O que estas pesquisas revelaram que o eleitor campineiro não pode saber?

Como não ocorreram as divulgações, que inclusive teve a primeira pesquisa anunciada que seria divulgada até no jornal conservador Correio Popular na sua coluna “Xeque Mate”, o Instituto Verita foi cobrado por este blog e se limitou, sem maiores detalhes a dizer que o resultado da pesquisa não seria mais divulgado. A não divulgação acabou gerando um fato político que está mexendo no tabuleiro político da cidade.

Diante do fato de que a mídia local não deu importância a este assunto fomos atrás das razões da não divulgação da pesquisa. Insistentemente passamos a ligar para a assessoria de imprensa do Instituto Verita para saber por que somente os números da pesquisa para prefeito de Campinas não tinham sido divulgados, já que em outros municípios que a empresa realizou suas pesquisas recentemente a divulgação foi feita. Vale lembrar que os telefonemas nunca tiveram retorno.

Com a negativa do Veritá em esclarecer o assunto, a cobrança se tonou mais incisiva e ontem (14/09/2016) por volta das 11 horas, o assessor de imprensa do Veritá que se identificou como Paulo, entrou em contato com o blog e argumentou que por decisão da contratante das pesquisas elas não seriam divulgadas. A justificativa acabou expondo uma contradição. Como que a contratante que é o próprio Veritá não teria mais interesse de divulgar os números de suas pesquisas? Percebendo a visível contradição o assessor encerrando a conversa nos recomendou a leitura da Resolução do TSE de nº 23.453, de 15 de dezembro de 2015, que dispõe sobre pesquisas eleitorais para o pleito de 2016.

Segundo a Resolução 23.453 no seu “Capítulo II DO REGISTRO DAS PESQUISAS ELEITORAIS na Seção II Da Divulgação dos Resultados, no Art. 13. Mediante requerimento ao Juiz Eleitoral, o Ministério Público Eleitoral, os candidatos, os partidos políticos e as coligações poderão ter acesso ao sistema interno de controle, à verificação e à fiscalização de coleta de dados das entidades e das empresas que divulgarem pesquisas de opinião relativas aos candidatos e às eleições, incluídos os referentes à identificação dos entrevistadores e, por meio de escolha livre e aleatória de planilhas individuais, mapas ou equivalentes, confrontar e conferir os dados publicados, preservada a identidade dos entrevistados (Lei nº 9.504/1997, art. 34, § 1º).

§ 1º Além dos dados de que trata o caput, poderá o interessado ter acesso ao relatório entregue ao solicitante da pesquisa e ao modelo do questionário aplicado, para facilitar a conferência das informações divulgadas.

§ 2º A solicitação de que trata o caput deverá ser instruída com cópia da pesquisa, disponível na página do respectivo Tribunal Eleitoral, na Internet.

§ 3º Os requerimentos a que este artigo se refere serão autuados na classe Petição (Pet).

§ 4º Autorizado pelo Juiz Eleitoral, a empresa responsável pela realização da pesquisa será intimada para disponibilizar o acesso aos documentos solicitados.

§ 5º Sendo de interesse do requerente e deferido o pedido, a empresa responsável pela pesquisa lhe encaminhará os dados solicitados para o endereço eletrônico informado, ou por meio da mídia digital fornecida por ele, no prazo de dois dias, e, em igual prazo, permitirá seu acesso, ou de representante por ele nomeado, à sede ou à filial da empresa para o exame aleatório das planilhas, mapas ou equivalentes, em horário comercial, na forma definida pelo relator da Petição – Pet.”

Diante do silêncio do Veritá em relação a não divulgação dos números das pesquisas cabe aos partidos políticos de Campinas entrar com uma petição junto ao Juiz Eleitoral de Campinas e solicitar as informações que a legislação eleitoral permite que sejam fornecidas. No entanto, para a opinião pública dos eleitores permanece a indagação: a quem interessou a não divulgação das pesquisas? (Do Blog Essência e Aparência)

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