O PL autoriza o governo estadual a conceder à iniciativa privada 25 parques estaduais pelo prazo de até 30 anos. Caso aprovada, as comunidades tradicionais que desenvolvem atividades econômicas relacionadas às unidades de conservação nos parques, como, por exemplo, a monitoria ambiental, terão de ceder a exploração do serviço às empresas concessionárias.
Para a defensora pública da União, Fabiana Galera Severo, em caso de sanção do PL, o Brasil pode ser responsabilizado pela violação à convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificada pelo país em 2004. A convenção estabelece que os povos indígenas devem ser consultados toda vez que sejam previstas medidas legislativas ou administrativas suscetíveis de afetá-los diretamente.
“A posição da Defensoria Pública da União é de absoluto repúdio à aprovação do projeto de lei de privatização dos parques. A aprovação da lei viola tratados internacionais, compromissos internacionais assumidos pelo Brasil. O país pode ser responsabilizado em caso de aprovação dessa lei, violando os direitos dos povos tradicionais”, disse.
“Nós povos originários estamos ameaçados por este governo de São Paulo, que não fez nenhuma consulta prévia às comunidades indígenas. O PL foi aprovado por 63 deputados que deveriam ter ouvido as comunidades. Não vamos aceitar essa atitude do governo”, disse David Guarani, da aldeia Jaraguá, um dos idealizadores da audiência pública feita na Alesp.
De acordo com o Instituto Sócio Ambiental (ISA), dentre as 25 unidades que deverão ser repassadas à iniciativa privada, há parques que não dispõem de plano de manejo, o que não dá clareza sobre as diretrizes de gestão que as concessionárias deverão seguir, especialmente em relação às comunidades tradicionais e indígenas que habitam essas unidades.
“A gente acha que esse projeto é inconstitucional, viola direitos fundamentais. Esse projeto não teve consulta, não ouviu as populações que vivem no entorno dessas áreas, que vivem dentro dessas áreas, que conservam essas áreas”, disse Raquel Pasinato, representante do ISA.
A Secretaria do Meio Ambiente do governo do Estado de São Paulo, autora do PL, disse na justificativa do projeto, que a concessão é de interesse público por permitir que se obtenham recursos privados para a recuperação dos biomas e o desenvolvimento sustentável, “valendo-se da expertise e modos de produção típicos da iniciativa privada especializada, mantendo-se, contudo, nas mãos da administração, prerrogativas inerentes ao poder de polícia de que é titular, em especial em contrato com o particular e a possibilidade de sua retomada, a qualquer momento, se detectada infringência a obrigações legais ou contratuais, por parte do concessionário”.
Os parques estaduais (PE) que, caso seja aprovada a lei, passarão para as mãos da iniciativa privada são Parque Estadual (PE) Campos do Jordão, PE Cantareira, PE Intervales, PE Turístico do Alto Ribeira, PE Caverna do Diabo, PE Serra do Mar (Núcleo Santa Virginia), PE Serra do Mar (Núcleo São Paulo), PE Jaraguá, PE Carlos Botelho, PE Morro do Diabo, PE Ilha do Cardoso, PE de Ilhabela, PE Alberto Löfgren, Caminho do Mar, Estação Experimental de Araraquara, Estação Experimental de Assis, Estação Experimental de Itapeva, Estação Experimental de Mogi Guaçu, Estação Experimental de Itirapina, Floresta Estadual de Águas de Santa Bárbara, Floresta Estadual de Angatuba, Floresta Estadual de Batatais Floresta Estadual de Cajuru, Floresta Estadual de Pederneiras e Floresta Estadual de Piraju. (Agência Brasil; edição Carta Campinas)