Segundo o Ministério da Saúde, a ampliação tem o objetivo de equiparar os prazos das receitas emitidas e atendidas pelo Sistema Único de Saúde (SUS) com as receitas emitidas e atendidas pela rede credenciada do Farmácia Popular.
Outra alteração no programa é em relação à obrigatoriedade da apresentação da receita com o endereço do paciente. Agora, o preenchimento dessa informação poderá ser feita pelo profissional farmacêutico, com a anuência do paciente. Até então, conforme a Lei nº 5.991/73,, de controle sanitário do comércio de medicamentos, cabia somente ao médico disponibilizar o nome e o endereço residencial do paciente e, expressamente, o modo de usar a medicação, além das suas informações profissionais.
O Programa Farmácia Popular foi criado em 2004 e distribui medicamentos gratuitos para hipertensão, diabetes e asma em unidades próprias e farmácias credenciadas. O programa ainda oferece 11 itens em medicamentos, com preços até 90% mais baratos, utilizados no tratamento de dislipidemia, rinite, mal de Parkinson, osteoporose e glaucoma, além de contraceptivos e fraldas geriátricas para incontinência urinária.
Em nota, o ministério ressaltou que as farmácias e drogarias deverão respeitar o valor de referência dos medicamentos disponibilizados gratuitamente ou para venda pelo programa. A partir de amanhã, a solicitação de distribuição de medicamentos gratuitos somente será autorizada se a farmácia e drogaria informar o valor do medicamento igual ou abaixo do valor de referência definido. Alguns medicamentos que têm parte paga pelo usuário também tiveram o valor ajustado.
A portaria com os valores de referência dos medicamentos e as novas regras do programa foi publicada no Diário Oficial da União no dia 29 de janeiro.
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