Os consumidores também podem agendar o pagamento das contas com código de barras nos caixas eletrônicos, no internet banking e pelo atendimento telefônico do banco. Já os boletos bancários de clientes cadastrados como sacados eletrônicos poderão ser agendados ou pagos via Débito Direto Autorizado (DDA).
A Febraban lembra que as contas de consumo (água, energia, telefone etc) e carnês que tiverem os dias 8 ou 9 como data de vencimento poderão ser pagas no primeiro dia útil após o feriado (10), sem acréscimo. Normalmente, os tributos já vêm com datas ajustadas ao calendário de feriados nacionais, estaduais e municipais. (Agência Brasil)
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