A decisão liminar objetiva garantir recursos para o ressarcimento de danos aos cofres públicos e o pagamento de multas no caso de os réus serem condenados. O montante dos danos passaria de R$ 17,5 milhões. O autor da ação é o procurador da República Edilson Vitorelli.
“Como demonstra o MPF, há no caso indícios veementes de frustração da licitude do processo licitatório, mediante o direcionamento do certame em favor de determinadas empresas, com o impedimento da livre concorrência que deve nortear as licitações e consequente frustração do caráter competitivo dos procedimentos prévios às aquisições de bens”, afirmou o juiz Renato Câmara Nigro na decisão.
“Ao que indicam os elementos dos autos, por ora vislumbra-se haver má-fé, dolo, vontade livre e consciente de angariar vantagens indevidas em detrimento do bem público”, acrescentou o juiz. A ação pedia ainda o afastamento do prefeito de Vinhedo, mas a Justiça não acolheu a solicitação.
Além de Jaime Cruz, secretário municipal de Educação à época, tiveram os bens bloqueados o ex-prefeito Milton Álvaro Serafim, o então secretário de Administração José Pedro Cahun, o ex-controlador geral do Município Elvis Olívio Tomé (atual secretário de Assuntos Jurídicos) e a ex-diretora de Compra e Serviços da Prefeitura, Bruna Cristina Bonino, atualmente na chefia da Controladoria Geral de Vinhedo.
A indisponibilidade de bens atinge também as empresas JV Alimentos, Conser Comércio de Alimentos e Serviços, Marcelo Pereira Bezerra EPP e Cecapa Distribuidora de Alimentos, bem como seus respectivos sócios. De acordo com a procuradoria, essas e outras sete companhias que também participaram das ações estão liminarmente proibidas de assinar contratos com a prefeitura de Vinhedo.
Segundo o MPF, 31 pessoas físicas e jurídicas se envolveram nas irregularidades, que causaram prejuízos de R$ 8,8 milhões ao município. Parte dos recursos eras do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). “A farsa foi identificada em cinco contratos firmados entre 2011 e 2013”, afirmou o Ministério Público.
O MPF informou que o esquema consistia na combinação de empresas. Elas fraudavam as licitações para compra de merenda destinada às escolas da rede municipal de Vinhedo. “Diferentes companhias pertenciam aos mesmos sócios ou a membros da mesma família, o que permitia o direcionamento das concorrências. A prática possibilitava ainda o superfaturamento dos itens, que chegou a 587% em relação aos preços de mercado”, conluiu o MPF. (Camila Bohem/ Agencia Brasil)
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