Por Thais Dibbern
A Constituição Federal de 1988 dispõem em seu artigo 5º, inciso XVI que “todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente”.
O episódio desta terça-feira (12/01), marcado por um protesto altamente reprimido pela Polícia Militar de São Paulo, nos faz rever o conceito de democracia. Violando o direito à manifestação pacífica, a PM reprimiu o protesto de forma absurdamente excessiva e utilizou de sua força para, novamente, abusar de seu poder.
Diante de tantos relatos que perpassaram pelas redes sociais, ainda nos deparamos com a seguinte frase do secretário de Segurança Pública “só elogios à atuação da PM” e, a opinião de Geraldo Alckmin (PSDB), que “achou ótima a alteração da estratégia”, a fim de conter a atuação dos ativistas.
A manifestação, que era para ter ocorrido pacificamente, virou uma verdadeira guerra contra as pessoas que ali participavam ou que, até mesmo, estavam andando pelas ruas. O ato contou com cerca de 2 mil pessoas, dentre manifestantes que participam de movimentos sociais e cidadãos, com o intuito de conter o aumento do valor da tarifa de R$ 3,80 para ônibus, trens e o metrô.
Protestar não é crime, crime é violar um direito fundamental e, diante de tantos documentos positivados sobre direitos humanos, os quais possuem uma função liberal de limitar o poder do Estado, é difícil aceitar que a PM continue reprimindo e utilizando estratégias para causar medo em uma manifestação legítima.
A pergunta que não quer calar é a seguinte: estão governando para o povo ou contra o povo?
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