O Uber é um serviço de transporte que oferece carros melhores e mais baratos para o usuário de táxi. Ontem, 27, o Uber começou a operar em Campinas.
“As informações sobre o transporte clandestino serão repassadas aos agentes em campo. Equipes formadas por duplas de agentes da Mobilidade Urbana terão uma atuação específica sobre o Uber. A fiscalização será realizada 24h por dia”, informou a prefeitura.
A regularização do Uber poderia trazer concorrência ao setor, mas o secretário de Transportes e presidente da Emdec, Carlos José Barreiro, saiu em defesa do serviço de Táxi como é hoje. “Nosso papel é o de zelar pelo cumprimento da lei, coibindo o transporte clandestino de passageiros. Teremos uma ação efetiva frente às reclamações. Esta é mais uma demonstração da seriedade da atual Administração Municipal, dando uma resposta imediata ao desrespeito às regras hoje estabelecidas”, afirmou.
A prefeitura se baseia na Lei Municipal nº 13.775, de 12 de janeiro de 2010. Mas para o Uber, não há ilegalidade. O serviço estaria amparado na Lei de Mobilidade Urbana nº 12.587, do ano de 2012.
As medidas previstas ao Uber são apreensão do veículo ao Pátio Municipal e multa de mil UFICs (Unidade Fiscal do Município de Campinas). Hoje o valor correspondente é de R$ 3.100,60. A liberação do veículo, do Pátio, somente ocorre com o prévio pagamento de multas, taxas, despesas com remoção e estadia.
O táxi é um serviço de utilidade pública, que necessita de permissão do órgão competente para a prestação da atividade. No caso do nosso município, é atribuição da Emdec conceder a permissão. Compete ao Poder Público o planejamento, gerenciamento e fiscalização do serviço de táxi. Campinas tem, atualmente, 992 táxis convencionais, 40 executivos e 20 acessíveis. (Carta Campinas com informações e divulgação)
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