A entrega dos atestados terá de ser feita na Secretaria Municipal de Recursos Humanos até o dia 31 de janeiro de cada ano. Os documentos exigidos são o atestado de antecedentes emitido pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo e certidões do Cartório do Distribuidor Criminal tanto da Justiça do Estado de São Paulo como da Justiça Federal.
Sendo positivas qualquer uma das certidões mencionadas acima, o servidor deverá apresentar Certidão de Objeto e Pé do processo correspondente, a fim de verificar se houve condenação proferida por órgão colegiado ou trânsito em julgado da sentença condenatória.
Até dezembro de 2012, apenas os secretários eram obrigados a apresentar atestado de antecedentes criminais ao tomar posse de seus cargos. No início de seu mandato, em janeiro de 2013, a obrigatoriedade passou a todos os servidores ocupantes de cargos em comissão. Agora, a apresentação dos atestados seja feita anualmente. (Carta Campinas com informações de divulgação)