“Não é um problema corrigir limite. Nós precisamos rever o conceito das tabelas do Simples, porque correndo o Brasil, quando fizemos a Caravana da Simplificação, nós percebemos que existe medo de crescer. A micro e pequena empresa têm medo de crescer, porque quem sai do Simples cai no complicado e quando você cita que o Brasil tem limites muito acima dos outros países, os outros países não têm o manicômio tributário brasileiro”, afirmou Afif.
O ex-ministro levou estudos para confrontar os argumentos da Receita Federal de que a proposta em discussão cria uma espécie de “terrorismo” entre os governadores sobre a perda da receita do Simples, o que, segundo ele, não é verdade. “Quando todos pagam menos, os governos acabam arrecadando mais”, disse.
Apesar de defendida por empresários, especialistas e senadores, o secretário-executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional, ligado ao Ministério da Fazenda, Silas Santiago apresentou os motivos da discordância com a proposta.
No caso dos parcelamentos, por exemplo, Santiago lembrou que hoje vigora o modelo convencional, com 60 parcelas corrigidas pela Selic como todo regime tributário tem. Já o texto em análise propõe um parcelamento em 15 anos, com redução de multa e juros de forma permanente. “O que o projeto de lei traz é um parcelamento em 15 anos para sempre, com redução de juros e multa para sempre também. Na verdade, isso preocupa muito tanto o governo federal quanto estados e municípios, principalmente porque vai estimular uma cultura de inadimplência”, alertou.
Para o secretário, a proposta gerará perdas de arrecadação com reflexos também para estados e municípios, por conta da distribuição do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
Já aprovado pela Câmara dos Deputados, o PLC 125/15 está na Comissão de Assuntos Econômicos, sob a relatoria da senadora Marta Suplicy (PMDB-SP), que pretende que a proposta seja votada no plenário da Casa até o fim de novembro. O projeto foi aprovado na Câmara em setembro passado e aumenta em 250% o limite de enquadramento da microempresa no Supersimples (passando dos atuais R$ 360 mil para R$ 900 mil de receita bruta anual máxima).
Para empresas de pequeno porte, a participação no sistema simplificado de tributação será permitida para o intervalo de R$ 900 mil a R$ 14,4 milhões anuais. Atualmente, varia de R$ 360 mil a R$ 3,6 milhões.
Já para os microempreendedores individuais (MEIs) o limite sobe de R$ 60 mil para R$ 72 mil. O MEI é aquele empresário que trabalha sozinho ou, no máximo, com uma pessoa contratada.(Agência Brasil/Karine Melo)