MPT quer R$ 5 mi dos shoppings D. Pedro e Iguatemi de Campinas por dano moral

Escrever números em texto é um pouco chato, mas esses números são fabulosos. O Shopping Iguatemi Campinas tem 124 mil metros quadrados, 5,5 mil vagas no estacionamento e 390 lojas. O shopping Parque D. Pedro está em uma área de aproximadamente 753 mil metros quadrados, sendo cerca de 500 mil de área útil, cerca de 400 lojas e 8 mil vagas para automóveis. Com tantos metros quadrados, os dois shoppings afirmaram na Justiça que não têm espaço onde os bebês das funcionárias possam ficar para serem amamentados durante a fase do aleitamento materno.

Nas ações, que ainda aguardam julgamento, o MPT também pediu a condenação dos shoppings ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor mínimo de R$ 5 milhões.

No processo, o juiz Marcelo Chaim Chohfi, da 5ª Vara do Trabalho de Campinas, deferiu tutela antecipada requerida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), determinando que tanto o Shopping Center Iguatemi Campinas quanto o Shopping Parque D. Pedro, os dois maiores shoppings da cidade, implementem, no prazo máximo de 120 dias, local apropriado para que as funcionárias do shopping, assim como as funcionárias dos lojistas e das empresas terceirizadas, possam manter, sob vigilância e assistência, seus filhos no período de amamentação. Em caso de descumprimento, a multa diária fixada é de R$ 20 mil.

No tramitação do processo, os shoppings foram notificados e ambos  disseram não ter local.  “Confirmaram não haver local destinado exclusivamente à guarda de crianças no período de amamentação. O Iguatemi oferecia “auxílio-creche” para as empregadas com filhos de até seis anos e 11 meses, mas o benefício não era extensível às empregadas dos lojistas. O MPT chegou a propor TAC (Termo de Ajuste de Conduta) às empresas, mas nenhuma assinou o acordo”, informou o Ministério Público do Trabalho.

Segundo os procuradores Bruno Augusto Ament e Leda Regina Fontanezi Sousa, autores das ações, a proteção à maternidade é um direito constitucionalmente garantido às trabalhadoras. “É preciso considerar que o shopping center, por constituir uma “rede de lojas”, deve assumir responsabilidade pelas relações de trabalho que decorrem da sua atuação. Diferentemente da pequena empresa, o shopping possui condições mais do que suficientes para viabilizar e disponibilizar locais apropriados no atendimento das mães que contam com filhos em fase de amamentação. Recusando-se a disponibilizar o espaço, as empresas violam covardemente a proteção à maternidade prejudicando a inserção das mulheres no mercado de trabalho e o desenvolvimento sadio e seguro das crianças”, ressaltam.

Processo nº 0011551-28.2015.5.15.0092   e Processo nº 0011521-90.2015.5.15.0092. (Carta Campinas com informações de divulgação)

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