Pela proposta, a receita bruta anual máxima permitida para a microempresa no Supersimples passará de R$ 360 mil para R$ 900 mil.
No caso das empresas de pequeno porte, a participação no sistema simplificado de tributação será permitida para o intervalo de R$ 900 mil a R$ 14,4 milhões anuais. Atualmente, é de R$ 360 mil a R$ 3,6 milhões.
MEI
Uma novidade no texto é a permissão para que o agricultor familiar peça enquadramento como MEI (Microempreendedor Individual). O MEI é aquele empresário que trabalha sozinho ou, no máximo, com apenas uma pessoa contratada. Ele pode pagar taxas fixas para contribuir com o INSS, o ICMS e o ISS, sendo isento de tributos federais.
Isso não se aplica ao trabalhador rural, para quem a atual lei prevê o pagamento de todos os direitos trabalhistas e previdenciários se presentes os elementos característicos da relação de emprego. Segundo o texto, os conselhos profissionais não poderão exercer seu poder de fiscalização se a atividade do microempreendedor não exigir registro da pessoa física.
O projeto também aumenta de R$ 60 mil para R$ 72 mil o teto de enquadramento do microempreendedor individual (MEI). Caso o MEI esteja inscrito como pessoa física no conselho profissional, este não poderá exigir nova inscrição na qualidade de empresário individual. (Agência Câmara; edição Carta Campinas)