A descriminalização do porte de drogas para uso próprio será julgada por meio de um recurso de um detento condenado, por porte de maconha, a dois meses de prestação de serviços à comunidade. A maconha foi encontrada na cela do detento.
A Defensoria Pública de São Paulo alega que o porte de drogas, tipificado no Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), não pode ser configurado crime, por não gerar conduta lesiva a terceiros.
“A incriminação ofende direitos e garantias fundamentais do cidadão, especialmente a intimidade e a liberdade individual. Não é possível aceitar que uma norma infraconstitucional ofenda o ápice do ordenamento jurídico, considerando crime uma conduta devidamente amparada por valores constitucionalmente relevantes”, argumentam os defensores públicos. (Agência Brasil/ André Richter)
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