Para entender o caso, a OS Instituto Ciências da Vida (ICV) administrava a Saúde no município desde 2014. Mas este ano ela foi multada pela Prefeitura em R$ 1,6 milhão por falta de documentação na prestação de contas e sucessivas reclamações dos moradores sobre o atendimento. Além disso, a Prefeitura reteve os pagamentos à instituição.
Agora, atendendo ao pedido do Ministério Público do Trabalho, a 1º Vara do Trabalho de Americana intimou em caráter liminar a Secretaria de Saúde do Município de Nova Odessa para depositar em juízo a quantia de R$ 1.116.052,91, resultante de crédito retido em nome do ICV (Instituto de Ciências de Vida).
A decisão do juiz Fabio Camera Capone também determinou, como garantia ao pagamento das verbas trabalhistas devidas aos empregados e médicos contratados pelo Instituto, o bloqueio imediato de valores e a indisponibilidade de veículos e imóveis no nome do ICV.
Segundo o MP, o inquérito civil foi instaurado após o recebimento de uma denúncia feita pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais, Autárquicos, Fundacionais Ativos e Inativos de Nova Odessa, que relatava que os empregados e médicos “pejotizados” contratados pelo ICV estariam sem receber salários e verbas rescisórias. Em audiência, a entidade confessou os atrasos nos salários de março e o não pagamento das verbas rescisórias, e a Prefeitura informou a existência de crédito no valor de R$ 1.470.000,00 retido do Instituto.
Com os problemas causados à população, o município se recusou a firmar TAC (Termo de Ajuste ade Conduta) e ainda impôs sanções administrativas ao ICV que absorveriam o valor retido, não restou outra alternativa a procuradora Carolina Marzola Hirata Zedes senão o ajuizamento da ação cautelar inominada.
Para a Zedes, a situação vivida pelos trabalhadores é delicada. “Ela ultrapassa o limite do suportável na medida em que não lhe foram garantidas verbas alimentares. O atraso no pagamento de salário e o não pagamento das verbas rescisórias prejudica a sobrevivência não só dos trabalhadores, mas também de suas famílias. No caso, ainda existem créditos pertencentes ao ICV não repassados e que possibilitam a satisfação dos direitos dos funcionários. Ou seja, é urgente que os valores que pertencem ao Instituto sejam pagos a fim de ele quitar os débitos trabalhistas dos empregados”, afirmou. (Carta Campinas com informações do MPSP)