A decisão foi prolatada em Representação da Promotoria de Justiça da Infância e Juventude apontando que a unidade não atende aos direitos dos adolescentes, especialmente em relação às condições de habitabilidade, salubridade, e superlotação.
A Representação, ajuizada no ano 2000, mostrava a inadequação das instalações da unidade, especialmente em relação à habitabilidade, higiene e salubridade. A situação foi comprovada durante a tramitação do processo, pelo Conselho Tutelar, pela Vigilância Sanitária, por perícias e inspeção judicial realizada em 10 de abril de 2015.
A Justiça observou que na fiscalização judicial realizada em setembro do ano passado, constatou-se que a unidade, que tem capacidade para atender 46 adolescentes, contava com 69 internos. “Esta superlotação gerou prejuízo às atividades pedagógicas, de esporte e lazer aos adolescentes, visto que não há lugar físico para que todos os adolescentes tenham acesso às salas de aula, nem é possível garantir o desenvolvimento do trabalho de lazer e esporte sem comprometer a segurança deles e dos servidores”, diz a sentença.
A decisão também destaca que a unidade tem atuado acima de sua capacidade, “extrapolando inclusive a decisão liminar do Supremo Tribunal Federal que estabeleceu uma elasticidade de 15%, o que tem repercutido em violação aos direitos dos adolescentes”.
A sentença ainda enumera as condições precárias das instalações sanitárias e da sala de educação cultural, a inexistência de refeitório, a falta de projeto de proteção contra incêndio aprovado pelo Corpo de Bombeiros, a falta de janelas ou sistema para circulação de ar ou entrada de iluminação natural nos alojamentos, ausência de isolamento térmico e outras irregularidades.
Na decisão, a Vara da Infância e Juventude determina o fechamento da unidade Rio Amazona, da Fundação CASA, e concede ao MP tutela antecipada para que a decisão seja cumprida no prazo de 90 dias. (Com informações de divulgação)