Ativista de rádios comunitárias de Campinas paga condenação na Justiça com moedas

A Justiça Federal de Campinas condenou Jerry Oliveira, ativista e dirigente do Movimento Nacional de Rádios Comunitárias, a pagar uma multa de R$ 3.100 para dois agentes da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que fecharam uma rádio comunitária, após ação classificada por ele como “desastrosa e ilegal”, ocorrida na cidade de Campinas. A reação de Jerry foi inusitada. Por meio de uma campanha, arrecadou o valor total em moedas, a maior parte de R$ 0,05.

“Precisamos levar o debate para as ruas”, diz o ativista, em entrevista hoje (30) para a Rádio Brasil Atual, sobre os monopólios da comunicação. “Eles invadiram uma rádio sem mandato judicial, o que a própria Anatel já havia instruído seus agentes a não fazer. Na ação, uma companheira da emissora estava grávida e perdeu a criança. Nosso papel é justamente evitar com que os excessos aconteçam.”

Para Jerry, a condenação expedida pela Justiça aponta crime de ameaça e difamação. Segundo ele, o juiz não analisou a verdade. “Nós desconstruímos todas as acusações. Ele resolveu condenar com base em uma tese do mesmo promotor que criminalizou o MTST (Movimento dos Trabalhadores Sem Teto) no caso do Pinheirinho. Não se condena por uma tese, e sim por uma verdade real”, argumenta.

No Brasil, emissoras de rádio e televisão dependem de “concessões” que autorizam seu funcionamento. O processo vinculado à Anatel e ao Ministério das Comunicações garante a “defesa do monopólio da comunicação” pelas grandes empresas, como alerta Jerry.

“As rádio comunitárias são criminalizadas no Brasil, assim, a Anatel já fechou mais de 30 mil rádios”, critica Jerry. “Se existe alguma lei que impede a liberdade de expressão, ela deve ser alterada. Políticos são concessionários em veículos de rádio e televisão, isso deveria ser proibido, assim como o monopólio e o uso de radiodifusores para proselitismo religioso, ao invés de tratar a diversidade cultural do país.”

O ativista ainda aponta para a incongruência entre o processo de concessões e a Constituição Federal. “Ao fechar uma rádio comunitária, o Brasil infringe a lei. O país legitima uma prática que é proibida pela Constituição, o monopólio da comunicação”, conclui. (RBA)

 

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