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Reflexões sobre a nova lei de terceirização

Por Renan Brandão

Nos últimos meses os noticiários e as redes sociais foram movimentados a respeito do projeto de lei 4330/2004 que regulamenta contratos de terceirização no mercado de trabalho. Em meio a todos os complicados termos jurídicos do tema, muitas vezes não conseguimos ter ideia do que de fato irá se alterar se este projeto de Lei for aprovado.

Atualmente somente as chamadas “atividades meio” podem ser terceirizadas, isso significa que somente atividades que não são diretamente a função principal da empresa podem ser terceirizadas, como por exemplo, em uma empresa que produz bens materiais, podem ser terceirizadas a zeladoria, transporte, cozinha e outras atividades que não são a função principal da empresa.
Dentre as grandes alterações que o projeto de lei 4330/2004 realizará no mercado de trabalho, caso seja aprovado, as principais e que mais chamam a atenção dizem respeito a possibilidade de terceirizar “atividades fim”. Ou seja, as atividades que são funções principais da empresa poderão ser terceirizadas, também ficará a cargo da empresa que terceiriza o funcionário pagar os encargos trabalhistas, somente cabendo a empresa contratante a fiscalização.
A administração pública também poderá contratar serviços terceirizados caso ocorra a aprovação deste projeto de lei, assim evitando novos concursos públicos, exceto em áreas de administração pública direta como regulamentação e fiscalização e também o recolhimento da contribuição sindical será da empresa que terceiriza e não da empresa contratante dos serviços.

Segundo o senso de 2013 do Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (DIEESE), 26,8% dos trabalhadores em nosso país eram terceirizados a remuneração média destes trabalhadores era de 24,7% menor que a média daqueles que realizavam a mesma função e não eram terceirizados e também possuíam uma carga horária maior de 7,5% (Média de 3 horas semanais a mais).

Se já vivemos atualmente nestas condições somente com a terceirização de atividades-meio, facilmente podemos imaginar oque ocorrerá caso este projeto de lei seja aprovado. Outro ponto interessante de se citar é que as empresas terceirizadas quase sempre não possuem a tecnologia e a qualidade de trabalho que as empresas contratantes geralmente oferecem a seus funcionários, um dado que pode ser utilizado para exemplificar isto é o da Petrobrás, que divulgou que entre 1995 e 2013, 80% dos acidentes de trabalho ocorridos eram de funcionários terceirizados.

Citando uma experiência própria, trabalhei durante um tempo em uma empresa pequena com cerca de 30 funcionários que prestava serviços terceirizados para a empresa Vale. Obviamente não tínhamos as mesmas condições de trabalho e muito menos a remuneração, muitas vezes dependíamos deste serviço para que a empresa obtivesse lucro e portanto ocorriam horas extras, fins de semana trabalhando e outras irregularidades mais para que fosse possível o cumprimento do trabalho no prazo.

Ainda há muito a se debater a respeito do projeto de lei 4330/2004 e muito já foi debatido e defendido também, mas é necessário se atentar ao que ocorre com este projeto, especialmente por conta da discussão no Congresso Nacional.

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