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Manifesto de 200 juristas expõe falta de decoro parlamentar de Eduardo Cunha

Um manifesto assinado por cerca de 200 juristas parece expor a falta de decoro parlamentar do presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), durante a votação da PEC do financiamento empresarial a partidos políticos, conhecida como PEC da “corrupção legalizada”. Ao burlar norma constitucional, o presidente da Câmara pode ter cometido falta de decoro parlamentar.

A Constituição Federal (artigo 55, parágrafo 1º) prevê como falta de decoro o abuso das prerrogativas pelo parlamentar, percepção de vantagens indevidas e atos definidos como tal nos regimentos internos. Muito superior ao regimento interno da Câmara, Cunha teria burlado a Constituição com a manobra.

A PEC do financiamento empresarial foi aprovada em primeiro turno na Câmara dos Deputados na semana passada, após manobra do presidente da Casa, Eduardo Cunha (PMDB-RJ) o mesmo tema em votação na mesma sessão legislativa.

O documento tem pareceres de juristas como Fábio Konder Comparato, Dalmo Dallari e Celso Bandeira de Mello e também é assinado pelo atual presidente, alguns ex-presidentes e de conselheiros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), além de professores de Direito de 23 estados.

O documento será entregue nesta quarta-feira em audiência pública à ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), relatora da ação de inconstitucionalidade impetrada por 63 parlamentares que pedem a anulação desta votação. Leia abaixo.

MANIFESTO EM DEFESA DA CONSTITUIÇÃO E DO PARLAMENTO

Pelo imediato arquivamento da PEC do financiamento empresarial das campanhas eleitorais

No dia 26 de maio, o povo brasileiro comemorou a rejeição, na Câmara dos Deputados, da Proposta de Emenda Constitucional que instituia o financiamento empresarial a partidos e candidatos. Lamentavelmente, no dia seguinte, o Presidente da Câmara submeteu novamente à apreciação dos Deputados a possibilidade de doações a partidos para fins eleitorais. Após a mudança de orientação de alguns deputados, a proposta foi aprovada. O notíciário a respeito das pressões sofridas por estes parlamentares estarreceu quem quer que idealize uma política mais ética e ficará na história nacional como uma nota triste de agressão à liberdade do Poder Legislativo.

A influência do poder econômico sobre a política é absolutamente incompatível com a Constituição Federal, em cujo cerne residem princípios como a república, a democracia e a igualdade. Se a PEC vier a ser aprovada, a desigualdade e a corrupção invadirão a esfera constitucional, e o preceito vigorará como um corpo estranho na Constituição Repúblicana e Democrática do Brasil.

A defesa da institucionalidade democrática demanda o pleno respeito ao ordenamento jurídico, ganhando relevo a observância do “devido processo legislativo” fixado no próprio texto constitucional. A votação ocorrida no dia 27 violou as regras instituídas no inciso I e no § 5º do artigo 60 da Constituição Federal, que norteiam o processamento das Propostas de Emenda Constitucional. A Carta da República não autoriza que a matéria seja rediscutida senão no ano seguinte, e uma nova PEC, tanto quanto a anterior, deveria ser assinada por, no mínimo, 1/3 dos Deputados. São normas que impedem que a alteração do texto constitucional se converta em uma trivialidade cotidiana da vida parlamentar. Se a Constituição é norma superior, sua alteração deve ocorrer apenas por meio de um procedimento responsável e democrático, sob pena de se corroer sua força normativa.

Em defesa da Constituição Federal, 63 parlamentares de diversos partidos impetraram Mandado de Segurança perante o Supremo Tribunal Federal, em que se requer a interrupção imediata dessas violações, que antecipam um futuro sombrio para a atividade parlamentar no Brasil. Os subscritores do presente manifesto, profissionais do direito imbuídos de convicções democráticas, expressam seu apoio a essa iniciativa de defesa da integridade do Parlamento e da higidez constitucional dos procedimentos congressuais. O Supremo Tribunal Federal saberá impedir que prevaleça o arbítrio praticado, preservando a dignidade do processo legislativo e os princípios fundamentais do Estado Democrático de Direito.

Celso Antonio Bandeira de Mello

Cezar Britto

Dalmo de Abreu Dallari

Fábio Konder Comparato

Juarez Tavares

Luiz Flávio Gomes

Marcello Lavenère Machado

Marcus Vinicius Furtado Coelho

Nilo Batista

ASSOCIAÇÃO JUÍZES PARA A DEMOCRACIA

Adamo Dias Alves – Professor de Teoria da Constituição – Departamento de Direito campus

Governador Valadares, Universidade Federal de Juiz de Fora.

Adilson Rodrigues Pires, Professor Adjunto de Direito Financeiro da UERJ, Ex-Coordenador do

Programa de Pós-Graduação em Direito da UERJ

Adriano De Bortoli, Professor da Escola nacional da Administração Pública

Adriano Pilatti, Professor de Direito Constitucional e Processo Legislativo da PUC-RJ

Afeife Mohamad Hajj, Conselheiro Federal da OAB (Mato Grosso do Sul)

Afrânio Silva Jardim, Professor Associado de Direito Processual Penal da UERJ

Aldemário Araújo Castro, Professor da UnB, da OAB/DF

Aldemario Araujo Castro, Conselheiro Federal da OAB (Distrito Federal)

Alessandro Canedo, Conselheiro Estadual da OAB (Tocantins)

Alex Hennemann, Conselheiro Estadual da OAB (Tocantins)

Alex Sampaio do Nascimento (Amapá)

Alexandre Cesar Dantas (Roraima)

Alexandre Mantovani, Conselheiro Federal da OAB (Mato Grosso do Sul)

Alexandre Melo Franco Bahia (UFOP)

Ana Paula Correa Salles, Professora de Direito Internacional Público da UERJ e da UCAM

Ana Sara Korenchendler, Professora de Direito Civil da UERJ

André Godinho, Conselheiro Federal da OAB (Bahia)

André Karam Trindade (IMED-RS)

Andre Luiz Barbosa Melo (Tocantins)

André William Chormiak, advogado no Mato Grosso, especialista em Direito e Controle Externo

na Administração Pública

Antônio Augusto Madureira de Pinho, Professor de Filosofia do Direito da UERJ, Ex-Diretor da

Faculdade de Direito da UERJ

Antonio Xavier – Conselheiro Estadual (Pernambuco)

ARTUR CORTEZ BONIFÁCIO, Mestre e Doutor em Direito Constitucional PUC/SP, Professor

Augusto Vasconcelos, advogado e presidente do Sindicato dos Bancários da Bahia

Bernardino Dias de Souza, Conselheiro Federal da OAB (Roraima)

Bernardo Gonçalves Fernandes (UFMG)

Bruno Stigert, Professor de Ética da UFJF

Carlos Alexandre de Azevedo Campos, Professor Adjunto de Direito Financeiro da UERJ

Carlos Eduardo Guerra de Moraes, Professor de Direito Civil da UERJ, Diretor da Faculdade de

Direito da UERJ.

Carlos Eduardo Soares de Freitas, advogado, professor, Salvador/BA.

Carlos Frederico Nóbrega Farias (Paraíba)

CARLOS SANTIAGO, Cientista Político e Presidente da Comissão de Reforma Política da

OAB/AM.

Carol Proner, Professora de Direitos Humanos da UFRJ

CAROLINA ZANCANER ZOCKUN – Professora de Direito Administrativo da PUC/SP

Cesar Moreno (Paraná)

Cicero Borges Bordalo Júnior, Conselheiro Federal da OAB (Amapá)

Cintia Ribeiro de Freitas – membro CNDPVA

Cláudio Pereira de Souza Neto, advogado, Secretário Geral da OAB

Conselheira Federal Valeria Lauande Carvalho (Maranhão)

Cristiano Paixão (UnB)

Daniel Santos de Oliveira – Presidente da Associação Brasileira dos Advogados no Tocantins

Daniel Sarmento, Professor Adjunto de Direito Constitucional da UERJ, Coordenador da Clínica de

Direitos Fundamentais da UERJ

Davi Tangerino, Professor Adjunto de Direito Penal da UERJ

Derli Passos – civilista e membro da Comissão de Reforma Política da OAB/AM

Dierle Nunes (PUC Minas; UFMG)

Dimas Salustiano (UFMA e UNISULMA)

Djalma Frasson, Conselheiro Federal da OAB (Espírito Santo)

Edilson Oliveira e Silva, Conselheiro Federal da OAB (Pará)

Edina Claudia Carneiro Monteiro, advogada, Salvador/BA.

Edmilson Barreiros, Procurador Regional Eleitoral no Amazonas

Edvalter Souza Santos, Advogado, Salvador, BA.

ELIANE BARROS – Mestre em Direito Civil Comparado pela PUC/SP. Advogada

Elisa Helena Galante, Conselheiro Federal da OAB (Espírito Santo)

Elton José de Assis (Rondônia)

Elton Sadi Fulber (Rondônia)

Emerson Gabardo – Professor de Direito Administrativo da UFPR

Emilio Peluso Neder Meyer (UFMG)

Enzo Baiocchi, Professor Adjunto de Direito Comercial da UERJ e da UFRJ

Enzo Bello, Professor Adjunto de Direito Público da UFF, Coordenador do Programa de Pós-

Graduação em Direito Constitucional da UFF

Esdras Dantas – Presidente da ABA Nacional

Eurico Soares Montenegro Neto (Rondônia)

Evandro Castello Branco Pertence, Conselheiro Federal da OAB (Distrito Federal)

Evanio José de Moura, Conselheiro Federal da OAB (Sergipe)

Everaldo B. Patriota, Conselheiro Federal da OAB (Alagoas)

Fábio Antonio de Magalhães Nóvoa, advogado, Salvador/BA.

Fábio Carvalho Leite, Professor de Direito Constitucional e Teoria da Constituição

Fábio Zambitte Ibrahim, Professor Adjunto de Direito Financeiro da UERJ

Felipe Sarmento, Conselheiro Federal da OAB (Alagoas)

Fernanda Marinella, Conselheira Federal da OAB (Alagoas)

Francisco de Guimarães, Professor de Direito Constitucional e Teoria Política da PUC-RJ

Francisco Eduardo Torres Esgaib (Mato Grosso)

Gabriela Zancaner- Professora de Direito Constitucional da PUC/SP

Gedeon Pitaluga Júnior, Conselheiro Federal da OAB (Tocantins)

Geraldo Prado, Professor de Direito Processual Penal da UFRJ

Giberto Bercovici- Professor Titular de Direito Econômico da USP

Gilvania Maciel, Conselheira Federal da OAB (Paraíba)

Gisele Cittadino, Professora de Teoria da Justiça e História do Direito da PUC-RJ, Coordenadora

do Programa de Pós-Graduação em Direito da PUC-RJ

Guilherme Leite Gonçalves, Professor de Sociologia Jurídica da UERJ

Gustavo da Gama Vital de Oliveira, Professor Adjunto de Direito Financeiro da UERJ

Gustavo Fontana, Mestre em Direito Público pela UFSC e Procurador Federal

Gustavo Henrique Freire – membro CNEO/CFOAB

Gustavo Siqueira, Professor de Sociologia Jurídica da UERJ, Coordenador do Curso de Graduação

em Direito da UERJ

Helder Ferreira, Conselheiro Federal da OAB (Amapá)

Henri Clay Andrade (Sergipe)

Horêncio Serrou Camy Filho (Mato Grosso do Sul)

Horêncio Serrou Camy Filho, Conselheiro Estadual da OAB (Mato Grosso do Sul)

Hugo de Brito Machado Segundo, Professor Adjunto de Direito Tributário da UFC, Coordenador

do Programa de Pós-Graduação em Direito da UFC

Humberto Henrique Costa Fernandes do Rego (Rio Grande do Norte)

Iraclides Holanda de Castro, Conselheiro Federal da OAB (Pará)

Jânia Maria Lopes Saldanha, professora da Universidade Federal de Santa Maria.

João Paulo Allain Teixeira (UNICAP/UFPE)

João Vieira – membro CNDPVA

João Vieira Neto, Conselheiro Estadual da OAB (Pernambuco)

Jorge Borba (Pará)

Jose Alberto Simonetti, Conselheiro Federal da OAB (Amazonas)

José Carlos Moreira da Silva Filho (PUC-RS)

José Danilo Mota, Conselheiro Federal da OAB (Ceara)

Jose Guilherme Zagallo (Maranhão)

Jose Mario Porto Jr (Paraíba)

José Ribas Vieira (UFRJ)

José Ricardo Cunha, Professor Adjunto de Teoria e Filosofia do Direito da UERJ

Juarez Tavares, Professor Titular de Direito Penal da UERJ

Juliana Bierrenbach, Professora de Direito Penal do IBMEC-RJ

Juliana Neuenschwander Magalhães Professora da UFRJ- Coordenadora do PPGD/UFRJ.

Julio Tardin, advogado, presidente do GOB-MT

Kaleb Campos Freire, Conselheiro Federal da OAB (Rio Grande do Norte)

Katya Kozicki (UFPR e PUCPR; Pesquisadora do CNPq)

Kelen Pedreira do Vale – Diretora de Caixa de Assistência dos Advogados (Tocantins)

Kennedy Reial Linhares, Conselheiro Federal da OAB (Ceara) – Relator da Reforma Política no

Kívio Dias Barbosa Lopes, advogado, Salvador /Ba

Leonardo Accioly, Conselheiro Federal da OAB (Pernambuco)

Leticia de Campos Velho Martel, Pós-Doutoranda em Direitos Fundamentais da PUC/RS

Luciano Demaria (Santa Catarina)

Luciano José Trindade (Acre)

Lucio Teixeira dos Santos (Rio Grande do Norte)

Maíra Andrade Dapieve Miranda, advogada, Salvador/BA.

Marcelo Andrade Cattoni de Oliveira, Professor Associado IV da Faculdade de Direito da UFMG

Marcelo Labanca (UNICAP)

Marcelo Maciel Ramos (UFMG)

Márcio Araújo – tributarista e membro da Comissão de Reforma Política da OAB/AM

Márcio Gontijo, advogado no Distrito Federal.

Marco Antônio Macedo, Professor Adjunto de Direito Tributário da UFF

MARCOS CHOY, Vice-Presidente da OAB/AM e professor de Direito Eleitoral

Maria Carolina Bissoto (IDEJUST)

Marinolia Reis, Conselheira Estadual da OAB (Tocantins)

Maristela Barbosa Santos, advogada e professora universitária, Salvador/BA.

Mauricio Bezerra – membro CNDPVA

Mauricio Gentil Monteiro (Sergipe)

MAURÍCIO ZOCKUN – Professor de Direito Administrativo da PUC/SP

Nilo Batista, Professor Titular de Direito Penal da UERJ, Ex-Governador do Estado do Rio de

Onofre Alves Batista Júnior, Professor Adjunto de Direito Publico da UFMG

Paulo Linhares, professor de Direito Constitucional da UERN

PAULO LOPO SARAIVA, Doutor em Direito Constitucional, Professor Aposentado da UFRN

Pedro Geraldo Santana Ferreira, advogado, Salvador/BA.

PEDRO SERRANO – Professor de Direito Constitucional da PUC/SP

Presidente Alberto Simonetti Cabral Neto (Amazonas)

RAFAEL VALIM – Professor de Direito Administrativo da PUC/SP

Rafhael Carvalho de Vasconcelos, Professor Adjunto de Direito Internacional Público da UERJ

Ranieri Lima Resende, mestre em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais – UFMG e

pesquisador bolsista do Max-Planck-Institut für ausländisches öffentliches Recht und Völkerrecht –

MPIL (Heidelberg).

Renato César Cardoso (UFMG)

Renato Godinho, Conselheiro Estadual da OAB (Tocantins)

Ricardo Lodi Ribeiro

Ricardo Lodi Ribeiro, Professor Adjunto de Direito Financeiro da UERJ, Coordenador do Programa

de Pós-Graduação em Direito da UERJ

Roberto de Carvalho Lucio, assessor Jurídico no TRT5, Salvador/Ba.

Robson Conti Kraemer, Conselheiro Federal da OAB (Santa Catarina)

Rodrigo Lentz (IDEJUST)

Rodrigo Lychovsky, Professor de Direito do Trabalho da UERJ

Rogerio Beirigo, Conselheiro Estadual da OAB (Tocantins)

Ronaldo Campos e Silva, Professor de Direito Processual Civil do IBMEC-RJ

Ronaldo Cramer, Professor de Direito Processual Civil da PUC-RJ, Vice-Presidente da OAB/RJ

Ronaldo Lemos, Professor Visitante da UERJ, Diretor do Instituto Tecnologia e Sociedade do Rio

Roquenalvo Ferreira Dantas, advgado, Salvador/BA.

Rubens R. Cassara, Professor Convidado da ENSP-FIOCRUZ

Samia Roges Jordy Barbieri, Conselheira Federal da OAB (Mato Grosso do Sul)

Sérgio Dantas, Conselheiro Estadual da OAB (Tocantins)

Sérgio Miranda, Conselheiro Federal da OAB (Piauí)

Sergio Quintanilha ( Acre)

Setembrino Idwaldo Netto Pelisari (Espírito Santo)

Siddharta Legale, Professor de Direito Constitucional da UFJF

Sigifroi Moreno Filho, Conselheiro Federal da OAB (Piaui)

Silvio Teles, advogado, membro da Comissão de Reforma Política do Conselho Federal da OAB

SIMONE OLIVEIRA GOMES, Presidente da OAB/Jataí-GO

Thiago Campos, advogado, Salvador/BA.

Thomas Bustamante (UFMG)

Uirá Menezes de Azevêdo, professor de direito na Uneb/BA, Salvador.

Vera Karam de Chueiri (UFPR)

Vera Malagutti, Professora Adjunta de Criminologia da UERJ

Vilson Nery, advogado e auditor, membro da Comissão de Direito Eleitoral da OAB/MT

Vinicius Coelho, Presidente da Associação Tocantinense dos Advogados

Wander Medeiros Arena da Costa, Conselheiro Estadual da OAB (Mato Grosso do Sul)

Wander Medeiros Arena da Costa, Conselheiro Estadual da OAB (Mato Grosso do Sul)

Weida Zancaner – Mestre em Direito Administrativo pela PUC/SP

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