O crime compensa: juiz Sérgio Moro dá pena branda para cabeças da Lava Jato

O ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa e o doleiro Alberto Youssef  devem estar hoje comemorando a condenação de ambos na ação penal sobre os desvios na construção da Refinaria Abreu e Lima, da Petrobras.  A refinaria, em Pernambuco, é a principal obra investigada na Operação Lava Jato. Os dois, considerados os cabeças do esquema de corrupção, receberam pena branda do juiz federal Sérgio Moro.

Costa recebeu pena de sete anos e seis meses de prisão por lavagem de dinheiro e participação em organização criminosa. Youssef foi condenado a nove anos e dois meses por lavagem de dinheiro. A condenação ocorre um ano após a abertura do processo. Seis acusados de operar empresas de fachada também foram condenados. Todos podem recorrer à segunda instância da Justiça Federal.

Moro manteve os benefícios concedidos ao ex-diretor no acordo de delação. Costa cumpre prisão domiciliar desde o ano passado e vai ficar na mesma situação até outubro, quando deverá passar para o para o regime semiaberto.

“Embora o acordo fale em prisão em regime semiaberto a partir de 1º de outubro, reputo mais apropriado o recolhimento noturno e no final de semana com tornozeleira eletrônica, por questões de segurança decorrentes da colaboração e da dificuldade que surgiria em proteger o condenado durante o recolhimento em estabelecimento penal semiaberto”, disse Moro.

No caso de Youssef, o doleiro vai cumprir três anos em regime fechado, mesmo se for condenado nas outras ações penais a que responde na Justiça, oriundas da Lava Jato. Após o período, o condenado passará para o regime aberto. Ele está preso desde o ano passado. O tempo será descontado da pena.

Na sentença, ficou comprovado que os desvios ocorreram por meio de repasses do Consórcio Nacional Camargo Corrêa, responsável pela obra da refinaria, para seis empresas de fachada, controladas pelo doleiro Alberto Youssef. Segundo o juiz, houve centenas de operações de superfaturamento de mercadorias e simulação de serviços prestados que envolveram R$ 18,6 milhões.

“A operação de lavagem, tendo por antecedentes crimes de peculato, tinha por finalidade propiciar o pagamento de vantagem indevida, ou seja, viabilizar a prática de crime de corrupção, devendo ser reconhecida a agravante. Observo que, nas circunstâncias do caso, ela não é inerente ao crime de lavagem, já que o dinheiro sujo, proveniente de outros crimes, serviu para executar crime de corrupção”, disse o juiz.

Na defesa, os advogados de Paulo Roberto Costa alegaram que o acusado cumpria exigências impostas pelo partido que o indicou para o cargo, o PP, e que se arrependeu  dos crimes. A defesa de Youssef alegou que ele não era chefe do esquema criminoso que “servia ao financiamento político e a um projeto de poder”.

De acordo com o Ministério Público Federal, a construção inacabada da Refinaria Abreu e Lima foi orçada em R$ 2,5 bilhões, mas foram pagos até agora mais de R$ 20 bilhões. (Agência Brasil; edição Carta Campinas)

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