A legislação veda os estabelecimentos comerciais o fornecimento de serviço de couvert (petisco servidos antes do prato principal) ao consumidor sem a prévia solicitação, salvo se ele for oferecido gratuitamente.
A legislação determina a obrigação de restaurantes, bares, lanchonetes, etc, a informarem previamente e de maneira clara aos seus clientes a descrição do preço e da composição do couvert antes de servi-lo.
O projeto de lei nº 73/14, de lei de autoria do vereador Professor Alberto (PR), foi a provado em 2ª discussão e votação. Antes teve parecer da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável. Parecer da Comissão de Economia e Defesa dos Direitos do Consumidor, favorável. Seguirá para sanção do prefeito. (Carta Campinas com informações de divulgação)
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