A portaria que dispõe sobre o prazo de inscrição está publicada na edição de hoje (23) do Diário Oficial da União. Define também que serão observados os indicadores de qualidade de instituições de ensino superior para a concessão do financiamento.
Um guia divulgado pelo MEC informa que para se inscrever o estudante deverá acessar o sistema informatizado (SisFies) e inserir os dados solicitados. Após prestar essas informações, receberá mensagem no endereço eletrônico informado para a validação do cadastro. A partir daí, o estudante acessará o SisFies e fará sua inscrição informando os dados pessoais, do curso e instituição e as informações sobre o financiamento solicitado.
Após concluir a inscrição, o estudante deverá validar as informações na Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA), na instituição de ensino, em até dez dias, contados a partir do dia posterior ao da conclusão da inscrição.
Após a validação das informações o estudante deverá comparecer a um agente financeiro do Fies em até dez dias, contados a partir do terceiro dia útil imediatamente subsequente à data da validação da inscrição pela CPSA, para formalizar a contratação do financiamento.
No ano passado, o ministério alterou as regras para concessão de novos contratos do Fies. O estudante terá que obter um resultado mínimo de 450 pontos no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) para conseguir o financiamento. Disciplinou também o uso simultâneo de recursos do Fies e do Programa Universidade para Todos (ProUni). Um estudante só poderá usar os dois programas quando tiver bolsa parcial do ProUni e o complemento do Fies for para o mesmo curso e na mesma instituição de ensino superior. (Agência Brasil)
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