Além de multa de aproximadamente R$ 1,4 mil (500 UFICs), a lei prevê que os veículos que estiverem parados com o som alto poderão ser apreendidos. A lei passa a ser aplicada em dez dias com a realização de blitz pela cidade. A fiscalização ficará a cargo da Secretaria de Urbanismo, da Guarda Municipal (GM) e da Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas (Emdec), que também atuará quando houver a apreensão do veículo.
A regulamentação prevendo a apreensão do veículo e do som está amparada no Código de Posturas Municipais e pretende conter os abusos que ocorrem, principalmente, à noite e de madrugada, com veículos estacionados em ruas e avenidas e em locais como praças, postos de combustíveis e estacionamentos.
A medida se baseia no respeito ao sossego público, segundo o secretário de Assuntos Jurídicos, Mário Orlando Galves de Carvalho. A regulamentação dá competência e autonomia para os agentes municipais poderem atuar nesse caso.
“Não queremos estragar o lazer e a diversão de ninguém. O que estamos fazendo é dar início a uma série de ações conjuntas para preservar o direito coletivo, para que a cidade possa ter tranquilidade no seu horário de descanso”, disse o prefeito.
A lei determina que ao infrator será aplicada multa de 500 UFICs (Unidades Fiscais de Campinas) cerca de R$ 1.400,00 – uma UFIC é R$ 2,7941. Em caso de reincidência, o valor é dobrado, para R$ 2.800,00; e quadruplicado, R$ 5.600 a partir da segunda reincidência.
Além da multa, o proprietário do carro responderá por eventuais custas com a remoção e estadia do veículo ao pátio. Para os veículos em movimento serão observadas as normas do Código de Trânsito Brasileiro.
O secretário de Cooperação nos Assuntos de Segurança, Luiz Augusto Baggio, citou alguns lugares em que o ‘pancadão´ é frequente, principalmente aos finais de semana e madrugada: Praça da Concórdia, na região do Campo Grande; Parque Luciano do Valle, na Vila União; na Praça Integração, na Vila Padre Anchieta; e região do Vida Nova.
A população poderá solicitar a fiscalização mediante denúncia ao 153 e ao 156 ou pela página da Prefeitura na internet: www.campinas.sp.gov.br
Decibéis
Os critérios para medir os níveis de ruídos para ambientes externos são em decibéis que variam para o período diurno (das 7h ás 21h59) e o noturno (das 22h ás 6h59).
Área de sítios e fazendas – 40 decibéis (diurno) e 35 decibéis (noturno)
Áreas residencial urbana ou de hospitais, escolas e bibliotecas – 50 decibéis (diurno) e 45 decibéis (noturno)
Área mista – residencial e de hotéis – 55 decibéis (diurno) e 50 decibéis (noturno)
Área mista – comércio, administrativa ou institucional – 60 decibéis (diurno) e 55 decibéis (noturno)
Área com vocação recreativa – 65 decibéis (diurno) e 55 decibéis (noturno)
Área industrial – 70 decibéis (diurno) e 60 decibéis (noturno)
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