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Justiça define regras de proteção da Mata Santa Genebra, em Campinas

A Justiça Federal proferiu sentença em que estabelece as regras de proteção ambiental da Mata Santa Genebra, maior área verde remanescente da Mata Atlântica existente em Campinas. A decisão ocorreu após pedido do Ministério Público Federal, para que a área da mata não fosse destruída por empreendimentos imobiliários.

O juiz federal Guilherme Andrade Lucci, da 2ª Vara da 5ª Subseção, proferiu sentença que oficializa a regulamentação ambiental da unidade de conservação, administrada pela Fundação José Pedro de Oliveira (FJPO). A área é muito visada para empreendimentos imobiliários.

Em 2008, o MPF em Campinas ajuizou ação civil pública, com pedido de liminar, para que a FJPO elaborasse em 90 dias o plano de manejo da unidade de conservação. Após a aprovação do plano, a fundação, o Estado de São Paulo e o município de Campinas deveriam publicar ato administrativo definindo as atividades que deveriam passar por licenciamento ambiental.

O plano de manejo, segundo a Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservações, é o documento técnico que estabelece o zoneamento e as normas que devem ser elaboradas para o uso da área e a utilização dos recursos naturais. Os procuradores responsáveis pela ação, Paulo Roberto Galvão de Carvalho, Paulo Gomes Ferreira Filho e Edilson Vitorelli Diniz Lima, destacam que o plano de manejo preserva ecossistemas, por meio dos zoneamentos e da previsão da estrutura, evitando construções que podem afetar o meio ambiente.

Na liminar, o MPF pediu que a fundação, a prefeitura de Campinas, a Secretaria Estadual do Meio Ambiente (Sema) e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) suspendessem qualquer procedimento de licenciamento ambiental de empreendimentos em um raio de 10 km da Mata de Santa Genebra até a apresentação do plano de manejo. A liminar foi deferida pela Justiça Federal em 2009, sendo posteriormente revista, de modo a reduzir a proibição de licenciamentos para o raio de 2 km.

O plano de manejo foi aprovado em 2010, através da portaria número 64/2010 do ICMbio, e em 2012 a portaria conjunta da FJPO e dos municípios de Campinas e Paulínia estabeleceu as diretrizes e normas para o uso e ocupação da área. Em 2013, foi firmado o Termo de Ajustamento de Conduta para o devido cumprimento das regras definidas.

Na sentença, foram declarados documentos aplicáveis a portaria número 64/2010 do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMbio), que aprova o plano de manejo elaborado pela Fundação FJPO; a portaria conjunta número 1/2012, da FJPO e dos municípios de Campinas e Paulínia, que estabelece as diretrizes e normas para o uso e ocupação da área, definida em seu plano de manejo; a resolução número 428/2010 do Conselho Nacional do Meio-Ambiente (Conama), que determina os órgãos responsáveis pela expedição de licenças ambientais; e finalmente o Termo de Ajustamento de Conduta, firmado em 2013 entre o MPF, prefeituras de Campinas e Paulínia, a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) e a FJPO, no qual as partes se comprometem a fazer cumprir o referido plano de manejo. A sentença proferida em no dia 19 de dezembro de 2014 confirmou a liminar e declarou as normas citadas plenamente aplicáveis à regulamentação ambiental da unidade de conservação.

Para ler a inicial da ACP, clique aqui.

Para ler a sentença, clique aqui.

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