A medida deve-se ao aumento do fluxo veicular no período noturno decorrente da extensão do horário comercial. A Resolução 470 que determina esta mudança no trânsito foi assinada pelo secretário de Transportes, Carlos José Barreiro e publicada em Diário Oficial desta quinta-feira, dia 4 de dezembro, página 29.
O estacionamento será permitido entre os dias 5 e 23 de dezembro, das 19h às 23h e no dia 24 de dezembro das 19h às 20h.
Os pontos de estacionamento permitidos ficam nas vias abaixo:
1) Avenida Doutor Moraes Salles, pista interna, faixa da esquerda, entre as Ruas Barão de Jaguara e Luzitana;
2) Avenida Francisco Glicério, faixa da esquerda, entre as Ruas Barreto Leme e General Osório;
3) Avenida Francisco Glicério, faixa da esquerda, entre as Ruas Conceição e Cônego Cipião;
4) Rua José Paulino, faixa da esquerda, entre a Rua General Osório e Rua Marechal Deodoro;
5) Rua Barão de Jaguara, faixa da esquerda, entre a Rua Ferreira Penteado e Avenida Benjamin Constant;
6) Rua Barão de Jaguara, posterior a Avenida Benjamin Constant, nos dois lados;
7) Rua General Osório, faixa da esquerda, entre a Avenida Francisco Glicério e Avenida Anchieta;
8) Rua Saldanha Marinho, faixa da esquerda, entre as Ruas Ferreira Penteado e Sebastião de Souza;
9) Rua Luzitana, faixa da direita, entre a Avenida Doutor Moraes Salles e Rua Major Sólon e Avenida Benjamin Constant , faixa da esquerda, entre a Avenida Anchieta e Rua Sacramento.
10) Rua Conceição, faixa da esquerda, entre a Avenida Francisco Glicério e Rua Barão de Jaguará e entre Rua Doutor Quirino e Rua Irmã Serafina.
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