No caso das compras, a publicação ressalta que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) não obriga o estabelecimento comercial a trocar as mercadorias sendo esta uma liberalidade do estabelecimento que efetuou a venda. Por isso, é importante ficar atento à política de troca das lojas, que devem afixar um cartaz com informações sobre as condições e prazos para trocas.
Também a informação de preços (à vista e a prazo) precisa ser clara e ostensiva, para não enganar nem deixar o consumidor em dúvida.
A cartilha traz, também, informações sobre compras com cartão, dinheiro e cheque; produtos com defeito; e cuidados para compras feitas pela internet.
Para finalizar, a cartilha dá dicas, ainda, sobre a ceia de natal, desde os produtos que vão à mesa, até a decoração do ambiente.
No caso das viagens de férias, as dicas começam ao contratar algum seguro de viagem ou saúde. Além de pedir cópia da apólice, é recomendável guardar cópia do contrato, panfleto, emails eventualmente trocados e anúncios publicitários sobre a viagem contratada pois, pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), a informação integra o contrato e obriga o fornecedor a cumprir a oferta apresentada.
Veja as cartilhas nos links abaixo:
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