Aprovada em 2011, mas regulamentada em 2014, a Lei 12.546 proíbe o ato de fumar cigarrilhas, charutos, cachimbos, narguilés e outros produtos em locais de uso coletivo, públicos ou privados, como halls e corredores de condomínios, restaurantes e clubes – mesmo que o ambiente esteja parcialmente fechado por uma parede, divisória, teto ou toldo.
Em caso de desrespeito à norma, os estabelecimentos comerciais podem ser multados e até perder a licença de funcionamento.
Entre os frequentadores de bares e restaurantes, a lei não é unanimidade. A estudante Fábia Oliveira, 18 anos, disse ser a favor de leis mais rigorosas contra quem fuma em ambientes fechados. “É um desrespeito com quem não gosta de cigarro. A pessoa que fuma prejudica todos que estão à sua volta. Você acaba se prejudicando, contra a sua vontade, pela escolha dos outros. Ninguém é obrigado a sentir o cheiro de cigarro”, acrescentou.
O supervisor Diego Passos, 31 anos, é contra a lei e acredita que a norma não surtirá efeito. “Quem fuma dentro de um bar, por exemplo, vai continuar fumando. Não poderei ir a uma boate, a um bar porque fumo? Nenhuma lei é capaz de fazer uma pessoa parar de fumar. Além do mais, não há fiscalização”, disse.
A norma que entra em vigor hoje extingue os fumódromos e acaba com a possibilidade de propaganda comercial de cigarros, mesmo nos pontos de venda, onde era permitida publicidade em displays. Fica liberada apenas a exposição dos produtos, acompanhada por mensagens sobre os males provocados pelo fumo.
Além disso, os fabricantes terão que aumentar no próprio produto os espaços para avisos sobre os danos causados pelo tabaco. Pela nova regra, a mensagem deverá ocupar 100% da face posterior das embalagens e de uma de suas laterais.
Será permitido fumar em casa, em áreas ao ar livre, parques, praças, áreas abertas de estádios de futebol, vias públicas e tabacarias, que devem ser voltadas especificamente para esse fim. Entre as exceções estão também cultos religiosos, onde os fiéis poderão fumar caso faça parte do ritual.
Para o presidente da regional de São Paulo da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), Percival Maricato, o dia a dia de bares e restaurantes deve mudar pouco, uma vez que a lei já vem sendo cumprida pela maior parte dos estabelecimentos mesmo antes da regulamentação.
“A meu ver, não vai mudar coisa alguma. Já estava proibido fumar em locais fechados. Mas achamos que a lei é um tanto leonina. Há excessos visíveis. O infeliz do fumante é tratado como um leproso na idade média”, disse.
Para Marciato, as novas normas representam uma espécie de regulação que vem sendo imposta ao setor. “Daqui a pouco, bares e restaurantes vão parecer uma repartição pública, com cartazes e dizeres. E estamos falando de um local onde as pessoas vão para descontrair. Há cada vez mais intervenção do Estado, dizendo o que o indivíduo pode ou não pode fazer e limitando a liberdade.” Ele lembrou que a fiscalização nos bares e restaurantes ficará a cargo dos Procons regionais.