A decisão foi proferida em ação civil pública ajuizada pelos Promotores de Justiça Luis Henrique Scanferla e Fernando Novelli Bianchini após a constatação de que o estádio, pertencente ao Rio Branco Esporte Clube e sob administração do Município, não conseguiu a renovação do auto de vistoria do Corpo de Bombeiros, vencido em 26 de novembro.
A renovação do auto de vistoria foi negado porque o Corpo de Bombeiros diagnosticou 17 irregularidades no estádio, especialmente em relação a equipamentos de combate a incêndios, saídas de emergência, falta de proteção da bomba de incêndio, central de gás sem proteção por extintores, hidrantes sem equipamento e captação de água de incêndio sem reserva mínima, falhas no sistema de proteção contra raios e problemas nas rotas de fuga.
Ao conceder a liminar, o Juiz Elói Estevão Troly, da 4ª Vara Cível de Americana, fundamentam que as irregularidades apontadas pelo Corpo de Bombeiros “em conjunto, colocam em risco a vida, a saúde e segurança do público usuário (torcedores, frequentadores de outros eventos) e das pessoas atuantes nos espetáculos e funcionários, bens prioritários protegidos pela Constituição Federal, Código de Defesa do Consumidor e demais leis federais e estaduais que regulam os espetáculos públicos”.
Além da interdição foi determinada a lacração do estádio por Oficial de Justiça. A decisão também fixa multa de R$ 100 mil para cada evento que vier a ser realizado em descumprimento à liminar. Cabe recurso da decisão.(Carta Campinas com informações do MP)
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