No período de cinco anos, juízes e promotores da Infância e da Juventude concederam 1.720 autorizações de trabalho para crianças abaixo de 13 anos, sendo 131 para crianças de 10 anos, 350 para as de 11 anos, 563 para as de 12 e 676 para as de 13 anos.
Todas abaixo da idade mínima permitida por lei, que é de 14 anos. As autorizações para menores ocorreram entre entre os anos de 2005 e 2010. Para jovens com menos de 16 anos foram mais de 33 mil autorizações de trabalho segundo dados do Ministério do Trabalho e Emprego colhidos na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).
As informações foram lembradas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), nesta quinta-feira, 4, quando integrantes do Tribunal de Justiça de São Paulo, Ministério Público do Trabalho, Ministério Público do Estado de São Paulo e dos Tribunais Regionais do Trabalho da 2ª e 15ª Região assinaram uma recomendação aos juízes de direito da Infância e da Juventude para que encaminhem pedidos de autorização judicial para o trabalho de crianças e adolescentes à Justiça do Trabalho, ao contrário do que é feito hoje por alguns magistrados. A recomendação, pioneira no Brasil, busca evitar o conflito de competências.
Com isso, os órgãos signatários entendem que as causas cujo objeto seja a autorização para o trabalho de crianças e adolescentes, inclusive artístico e desportivo, “e outras questões conexas derivadas dessas relações de trabalho” é de competência exclusiva dos juízes do trabalho, nos termos do artigo 114, incisos I e IX da Constituição Federal. Os juízes da Infância e Juventude devem julgar apenas causas que tenham como objeto os direitos fundamentais da criança e do adolescente e sua proteção integral, nos termos da Lei 8.069.
Apesar de a maioria das decisões autorizarem as crianças a trabalhar no comércio ou na prestação de serviços, há casos de empregados em atividades agropecuárias, fabricação de fertilizantes, construção civil, oficinas mecânicas e pavimentação de ruas, entre outras. A Constituição Federal proíbe o trabalho para menores de 16 anos, salvo na condição de menor aprendiz, a partir dos 14 anos.
No caso de atividades insalubres ou perigosas, contudo, é vedada a contratação de menores de 18 anos. Apesar disso, os juízes e promotores alegam que, na maioria das vezes, os jovens vêm de famílias carentes e precisam trabalhar para ajudar os pais a se manter. Juízes liberam o trabalho infantil, em vez de condenar a desigualdade que leva crianças a trabalhar para sustentar a família e enfrentar o Estado de modo que cumpra as leis que garantem condições dignas para a população,
“As autorizações são inconstitucionais e ferem os direitos fundamentais da criança e do adolescente, dentre eles o direito de estudar e brincar, propagando ainda mais o estado de miséria das famílias. A recomendação é pioneira no Brasil e implica em importante avanço no combate ao trabalho infantil”, afirma a procuradora-chefe do Ministério Público do Trabalho em Campinas, Catarina von Zuben.
O corregedor-geral de Justiça, desembargador Elliot Akel, destacou que não se trata de normatização, mas de uma orientação aos juízes de primeiro grau e promotores de Justiça. “A recomendação se fez necessária, pois tem havido dúvidas com relação à competência de alguns atos.” O juiz Paulo Fadigas, representante da Coordenadoria da Infância e Juventude do TJ-SP, ressaltou duas situações que preocupam o sistema de Justiça. “Muitas vezes o futuro da família é colocado nas mãos de um ser em desenvolvimento”, disse, ao se referir aos casos de trabalho artístico e esportivo – por exemplo, a carreira de jogadores de futebol. “Também é preciso cuidado com o assistencialismo barato de alguns que consideram um ato de caridade empregar crianças e, com isso, mascaram a exploração do trabalho infantil”.
Assinaram a recomendação o corregedor geral de Justiça, desembargador Hamilton Elliot Akel, a corregedora regional do TRT-SP, desembargadora Beatriz de Lima Pereira, o corregedor regional do TRT-Campinas, desembargador Eduardo Benedito de Oliveira Zanella, o coordenador da infância e juventude do TJ-SP, desembargador Eduardo Cortez de Freitas Gouvêa (no ato representado pelo juiz assessor da Corregedoria e integrante da Coordenadoria Paulo Roberto Fadigas), a procuradora-chefe do MPT em Campinas, Catarina von Zuben, a procuradora-chefe do MPT-SP, Cláudia Regina Lovato Franco e o procurador-geral da Justiça do MP-SP, Márcio Fernando Elias Rosa.