Na última sexta-feira,a Câmara Municipal de Campinas realizou um encontro que contou a apresentação da doula e educadora perinatal Gisele Leal, sobre a importância e vantagens do parto humanizado e do trabalho das doulas para as mães, bebês e para os Municípios. Segundo ela, a principal vantagem é a redução estimada em 50% no número de partos por cesariana (cirurgia), que oferecem sete vezes mais riscos de complicações para mães e bebês e geram custos mais elevados ao sistema público de saúde.
Gisele avalia que, apesar das vantagens, a proposta enfrenta resistência principalmente devido a interesses financeiros de instituições privadas, que lucram mais com as cesarianas. Ela disse que a proporção de cesarianas em relação a partos normais em Campinas, por exemplo, está muito acima da média nacional (71% contra 55%), o que estaria relacionado ao fato da cidade não contar com nenhuma maternidade pública municipal (todos os partos são realizados e pagos por meio de convênio da Prefeitura com hospitais particulares).
O vereador Carlão acredita que a conscientização das mulheres sobre seus direitos no pré-natal, parto e pós-parto é fundamental para mudar este quadro. Por isso, ele prepara uma proposta que facilite o acesso delas a informações previstas na Política Nacional de Atenção Obstétrica e Neonatal. Ele também mencionou, entre outros canais, a possibilidade das mulheres denunciarem casos de violência obstétrica por meio do 180, serviço nacional de ligação gratuita, oferecido pelo governo federal, para denúncias de violência contra a mulher.
O Projeto de Lei apresentado como modelo no Parlamento traz o mesmo texto do Projeto de Lei nº 250/ 2013 em tramitação na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp), de autoria da deputada Lecy Brandão (PCdoB), que propõe a obrigatoriedade em nível estadual.
Conforme o texto da proposta, as doulas são definidas como acompanhantes de parto com certificação ocupacional em curso específico, que auxiliam na evolução do parto e bem estar da gestante. O PL prevê também que os serviços privados de assistência prestados pelas doulas e as despesas decorrentes com paramentação não acarretarão custos adicionais à parturiente. O texto também deixa claro que a presença das doulas não se confunde com a presença do acompanhante, direito da parturiente previsto na Lei Federal 11.108/ 2005.
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