BRT de Curitiba: um projeto que deu certo
A lei também estabelece a redução de multas e juros de mora de qualquer natureza incidentes sobre débitos à Fazenda Municipal e ao DAEV. Os contribuintes nestas situações devem procurar o Departamento de Dívida Ativa, no caso de débitos municipais, ou o DAEV, no caso de contas de água ou outras tarifas, para aderir ao benefício.
Opções – São várias opções para regularizar as dívidas: à vista, em parcela única, com 100% de redução dos juros e multas calculados até 31 de dezembro de 2013; ou parcelado, com entrada mínima de 10% e pagamento em até 36 vezes, com desconto de 80% dos juros e multas até a data do primeiro pagamento, para dívidas de até R$ 1 milhão. A última opção é quitar 20% da dívida e parcelar em até 36 parcelas, com redução de 80% dos juros e multas de mora calculados até a data do primeiro pagamento, para dívidas acima de R$ 1 milhão.
Os contribuintes e consumidores do DAEV que possuem débitos já parcelados, ajuizados ou não, também têm direito a esses mesmos benefícios. As dívidas que já estão sendo parceladas administrativa ou judicialmente, interrompidas ou descumpridas, podem ser novamente parcelados em até 24 vezes, com redução total dos juros e multas calculados até o primeiro pagamento. A condição para obter esse benefício é dar uma entrada de 10%.
O valor mínimo de cada parcela não pode ser menor que 50% da Unidade Fiscal do Município de Valinhos (UFMV), correspondente a R$ 64,40.
O contribuinte que deixar de pagar três parcelas dos débitos perdem automaticamente o direito aos benefícios da lei e os juros e multas voltam a ser integralmente cobrados.
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