Na sentença em que reconhece vínculo empregatício da M.Officer com os costureiros resgatados, a juíza aponta que “pretendendo conferir ares de uma relação meramente comercial mantida entre empresas, a M5, em realidade, terceirizou a confecção das roupas que comercializa em suas lojas”. “O benefício auferido, com a terceirização de uma de suas atividades-fim, no campo industrial, é inegável”, ressaltou. A decisão destaca ainda que “as peças de roupa saem da oficina contratada, em média, por R$ 4,00 a R$ 6,00 a unidade, sendo este o valor pago aos trabalhadores, na modalidade de remuneração por produção”, e que “definitivamente, esse não é o preço final de venda das roupas nas lojas da M. Officer, porquanto as peças atingem, no mercado consumidor, valor correspondente a até 50 vezes o valor inicial”.
Tal qual as autoridades presentes na fiscalização, a Justiça entende que o costureiro proprietário da oficina quarteirizada foi vítima e não culpado pela situação encontrada, como pretendiam as empresas. Ao responsabilizar tanto a M.Officer quanto a intermediária Uffizi pelo flagrante de escravidão, a juíza destaca que ambas tinham poderes gerenciais sobre os trabalhadores, determinando o ritmo e modo de produção. “A extensão da responsabilidade a todos os envolvidos na cadeia produtiva implica impor limites à continuidade da repulsiva prática da exploração do trabalho escravo contemporâneo, de modo que a busca de maior lucratividade nas formas mais ‘sofisticadas’ de fraude ceda passo ao temor da responsabilização pelo ilícito praticado”, escreveu.
A M.Officer anunciou que irá recorrer da decisão. Em nota, os responsáveis pela marca afirmam que “a M5 irá tomar as medidas judiciais cabíveis para exercer seu direito de defesa e elucidar os fatos”. A empresa diz ainda que “ratifica seu posicionamento no sentido de que cumpre integralmente todas as obrigações trabalhistas que incidem sobre o exercício de suas atividades empresariais, nos exatos termos e em respeito à legislação em vigor, bem como de que não possui qualquer responsabilidade sobre os fatos ora noticiados, consoante será oportunamente demonstrado perante o Poder Judiciário”.
A Uffizi não se posicionou até a publicação desta reportagem. Ambas ainda podem recorrer da decisão. (Repórter Brasil)
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