Liminar de Tribunal de Justiça cancela lei de cargos comissionados de Jonas Donizette

A Lei Complementar 64/2014, de autoria do prefeito Jonas Donizette (PSB), foi cancelada em caráter liminar pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo nesta terça-feira, 18. A lei, que criou dezenas de cargos comissionados na Prefeitura de Campinas, foi aprovada em abril. O pedido da Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADIN, foi iniciativa do vereador Paulo Bufalo (PSOL).
Em trecho da liminar, o relator Juiz José Roberto Neves Amorim considera que a LC 64/2014 não respeitou o Regimento Interno da Câmara Municipal nos artigos de 84 a 90. “… na medida em que se constata eventual e provável ofensa aos artigos de lei mencionados, além de criar despesas para o erário sem indicar a respectiva fonte de custeio”. O Regimento da Casa, que foi ignorado, determina a realização de audiência pública por tratar de mudanças no “Plano de cargos e carreiras dos servidores do Executivo Municipal” – Artigo 85, inciso VIII.
“A acomodação de cargos políticos comissionados, sobretudo no período pré-eleitoral, levou o governo municipal e sua base na Câmara, a ignorarem a legalidade e as demandas sociais da cidade. Considero que cumprimos nosso papel político em tentar impedir este descalabro”, afirmou Bufalo.
Na primeira votação do então Projeto de Lei Ordinária – PLO 59/2014, o vereador Paulo Bufalo constatou que, devido a criação de cargos, a matéria deveria ser um Projeto de Lei Complementar PLC e não PLO. Isso obrigou o líder de governo na Câmara a retirar a matéria e reapresentá-la como PLC. No entanto, o novo projeto não respeitou a tramitação regimental tendo, o governo municipal e sua base de sustentação na Câmara considerado que o procedimento regimental já havia sido realizado com o PLO.
Diante da inconstitucionalidade do processo, o vereador propôs a ADIN, por meio do PSOL, pedindo a liminar concedida e a apuração de prejuízos e o ressarcimento ao erário público. O impacto financeiro estimado com a criação dos cargos comissionados foi de R$ 3 milhões (três milhões de reais) ao ano. (Carta Campinas com informação de assessoria)

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