A Justiça julgou procedente ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) e condenou a Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) à obrigação de não promover, realizar ou permitir a realização de qualquer evento em seu campus sem autorização emitida com base em deliberação específica do Conselho Universitário (Consu).
A ação foi ajuizada em outubro de 2010 pela Promotoria de Justiça de Campinas em razão de festas e outros eventos realizados naquela universidade, que caracterizam o uso irregular do solo urbano e provocam poluição sonora e outros incômodos aos moradores da região.
“A conduta lesiva ora combatida não se restringe a mero uso nocivo da propriedade por parte dos organizadores do evento e dos administradores da área em questão, mas de poluição sonora que atinge um número indeterminado de moradores ou de difícil determinação, tendo em vista a grandiosidade das festas, sempre realizadas com bandas musicais e instrumentos sonoros de alta potência”, sustentou, na ação, o Promotor de Justiça Valcir Paulo Kobori.
Em setembro de 2013, o estudante de mecatrônica Denis Papa Casagrande, 21 anos, foi morto em uma festa no campus da Unicamp.
Além de proibir a realização de eventos sem autorização com base nas regras do Consu, a sentença do Juiz Mauro Iuji Fikumoto, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Campinas, obriga a Unicamp a elaborar um plano de atuação, no prazo de 90 dias, com uma série de providências, entre elas a designação de pessoal próprio ou terceiro suficiente para sua viabilização, apreensão de equipamentos e mercadorias relacionadas aos eventos não autorizados, corte do fornecimento de energia elétrica do local previsto para o evento; fiscalização durante o evento – autorizado ou não – do nível de ruídos emitidos dentro ou fora dos limites do campus, e divulgação dos eventos autorizados, no site da universidade, com antecedência mínima de cinco dias da data de realização. A Unicamp deverá, ainda, designar um responsável da Vigilância para receber eventuais reclamações do público em geral – inclusive moradores da vizinhança – e divulgar um número de telefone para contato durante os eventos.
A sentença, proferida no último dia 6, estabelece multa de R$ 50 mil por evento que se realizar sem a devida autorização, e por evento realizado em que não forem adotadas providências para fazer cessar eventuais infrações ou para apurá-las. (Carta Campinas com informações do MP)
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