O Hipercap Título de Capitalização era vendido desde março de 2010, quando substituiu o Hipercap Pecúlio Premiável. Ambos os produtos operaram em desacordo com a aprovação concedida pela Superintendência de Seguros Privados (Susep). A autarquia federal, responsável por controlar e fiscalizar esse mercado, autorizou a venda dos planos, mas sem a possibilidade de realização de sorteios que não fossem gratuitos, para a promoção dos produtos.
Na prática, porém, o que atraía os clientes para o negócio eram os sorteios semanais de casas, veículos e quantias em dinheiro. Nas propagandas, não havia informações sobre a finalidade ou as regras de operação dos títulos. Os consumidores adquiriam o Hipercap com a expectativa maior de concorrer aos prêmios e ignoravam o fato de que, a princípio, haviam comprado um seguro de vida ou um título de capitalização.
O produto é oferecido pela Associação dos Profissionais Liberais Universitários do Brasil (Aplub) mediante a atuação da Aplub Capitalização S/A, da Associação Aplub de Preservação Ambiental e da Maj Cap Administração e Participações Ltda. Segundo o MPF, a venda dos títulos da Aplub constitui flagrante desvio de finalidade, já que o faturamento era majoritariamente destinado à promoção dos sorteios, restando uma parcela insuficiente para a cobertura dos planos comercializados.
Ao proferir a decisão, o juiz federal Raul Mariano Junior determinou também a sujeição das rés a multa de R$ 20 mil por título comercializado caso não cumpram a proibição. Se houver a veiculação de publicidade sobre o Hipercap, o magistrado definiu em R$ 100 mil a multa por dia de propaganda. O número da ação para acompanhamento processual é 0000212-29.2014.403.6105. Para verificar a tramitação, acesse http://www.jfsp.jus.br/foruns-federais/.
A Aplub já foi alvo de outros procedimentos do MPF devido à venda de títulos para camuflar a realização de sorteios. No Estado de São Paulo, a associação também é ré em ação civil pública movida em São José do Rio Preto em 2010 (processo nº 0003983-51.2010.4.03.6106) pelo oferecimento dos produtos Hipercap Rio Preto e Hipercap Rio Preto Vida Premiável. (Carta Campinas com informaçoões do MP)
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