A Advocacia-Geral da União (AGU), instituição que defende judicialmente o governo federal, recorreu nesta quinta-feira (2) ao Supremo Tribunal Federal (STF) para evitar o pagamento de auxílio-moradia para todos os juízes federais, conforme decisão do ministro Luiz Fux (Veja abaixo esse escândalo). Segundo a AGU, o pagamento é ilegal e terá impacto de R$ 350 milhões por ano nas contas públicas. A decisão atinge 6.773 magistrados.
Em setembro, Fux determinou o pagamento do benefício com base na Lei Orgânica da Magistratura (Lei Complementar 35/1979). Conforme o Artigo 65, além dos salários, os juízes podem receber vantagens, como ajuda de custo para moradia nas cidades onde não há residência oficial à disposição. Como o valor não é regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o benefício será de acordo com o que é pago pelo Supremo Tribunal Federal, R$ 4.377,73.
Ministro do STF, Luiz Fux, libera auxílio-moradia para toda a magistratura
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu autorizar o pagamento de auxílio-moradia para juízes da Justiça Trabalhista, da Justiça Militar e para magistrados de nove estados que ainda não recebiam o benefício. Na decisão, assinada ontem (25), o ministro estendeu a vantagem, garantida por ele em uma liminar liberando o pagamento para juízes federais.
Motivada por ações da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), a nova decisão beneficia juízes estaduais do Acre, do Amazonas, da Bahia, do Ceará, do Espírito Santo, da Paraíba, do Piauí, do Rio Grande do Sul e de São Paulo.
Como o valor não é regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o benefício será de acordo com o que é pago pelo Supremo Tribunal Federal, aproximadamente R$ 4 mil.
O pagamento é garantido pela Lei Orgânica da Magistratura (Lei Complementar 35/1979). Conforme o Artigo 65, além dos salários, os juízes podem receber vantagens, como ajuda de custo para moradia nas cidades onde não há residência oficial à disposição.
Na decisão da semana passada, o ministro entendeu que o auxílio deve ser pago a todos os juízes, por estar previsto em lei. “O direito à parcela indenizatória pretendido já é garantido por lei, não ressoando justo que apenas uma parcela o perceba, considerado o caráter nacional da magistratura”, disse (Agência Brasil)