O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) regulamentou o pagamento de auxílio-moradia (espécie de bolsa-moradia) para juízes federais e estaduais. De acordo com a resolução aprovada hoje (7) pelo plenário do conselho, o benefício não poderá ser maior do que o valor pago aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), R$ 4.377,73. De acordo com a norma, o benefício não será pago a magistrados aposentados e nos casos em que o tribunal coloque residência oficial à disposição do juiz. Promotores e juízes recebem no mínimo R$ 22 mil de salário por mês, fora benefícios.
A regulamentação pelo CNJ foi feita após liminar (decisão provisória) do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF). Em setembro, Fux determinou o pagamento do benefício com base na Lei Orgânica da Magistratura. Conforme o Artigo 65, além dos salários, os juízes podem receber vantagens, como ajuda de custo para moradia nas cidades onde não há residência oficial à disposição.
A liminar é resultado de ações da Associação dos Magistrados Brasileiros e Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho. As entidades alegaram que o benefício não é pago pela Justiça Federal, apesar de ser garantido pela lei.
A Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu ao Supremo para evitar o pagamento do auxílio. Entende que o pagamento é ilegal e terá impacto de R$ 350 milhões por ano nas contas públicas. O recurso da AGU será julgado pela ministra Rosa Weber.
MP
O Conselho Nacional do Ministério Público regulamentou hoje (7) o pagamento de auxílio-moradia para integrantes do Ministério Público da União e dos estados. A decisão foi tomada após o Conselho Nacional de Justiça aprovar o benefício para juízes federais e estaduais, em sessão plenária realizada nesta terça-feira.
Conforme as regras definidas pelos dois conselhos, o auxílio-moradia não poderá ser maior do que o valor pago aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), R$ 4.377,73. A estimativa é que o benefício alcance 16,5 mil juízes e mais de 12 mil integrantes do Ministério Público.
A regulamentação ocorreu após liminar (decisão provisória) do ministro Luiz Fux, do STF. Em setembro, Fux determinou o pagamento com base na Lei Orgânica da Magistratura. Conforme o Artigo 65, além dos salários, os juízes podem receber vantagens, como ajuda de custo para moradia nas cidades onde não há residência oficial à disposição.
A liminar é resultado de ações da Associação dos Magistrados Brasileiros e Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho. As entidades alegaram que o benefício não é pago pela Justiça Federal, apesar de ser garantido pela lei.
A Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu ao STF para evitar o pagamento. Entende que o auxílio é ilegal e que, somente no caso dos juízes federais, terá impacto de R$ 350 milhões por ano nas contas públicas. O recurso da AGU será julgado pela ministra Rosa Weber. (Agência Brasil)
(imagem reprodução) A tarifa adicional de 25% aplicada pelo governo dos EUA, Donald Trump, sobre produtos brasileiros…
(foto coraci ruiz - divulgação) O documentário “Afrontosa”, produzido pelo Laboratório Cisco, de Campinas, fará…
(foto firmino piton - arquivo pmc) Com o tema “Vozes que Crescem”, Campinas recebe no…
(imagem reprodução divulgação) A reportagem abaixo mostra como Flávio Bolsonaro (PL) e a família Bolsonaro…
(foto divulgação) Após temporada de estreia em São Paulo, o musical "Território do Amor" chega…
(foto agnaldo rocha papa - divulgação) O compositor, poeta, instrumentista e intérprete Jean Garfunkel sobe…