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Pesquisa da Unicamp revela que liminares dos TRTs cerceiam o direito de greve

O direito de greve no Brasil está sendo cerceado pela indústria das liminares, de acordo com uma pesquisa  do Instituto de Economia (IE) da Unicamp. Apesar de não ter sido esse o foco da pesquisa de Alexandre Tortorella Mandl, que defendeu dissertação de mestrado com o título “A judicialização dos conflitos coletivos de trabalho: uma análise das greves julgadas pelo TST nos anos 2000”, essa questão mereceu a atenção do pesquisador .

Fachada do TRT-15

A pesquisa observou o período 2004-2010 e revelou que 34,6% das greves foram judicializadas. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem adotado uma posição progressista com desembargadores e ministros  considerando o peso constitucional do direito de greve e decidido, na ampla maioria dos julgamentos, pela não abusividade das greves. Mas o problema está nas liminares expedidas pelo TRT (Tribunal Regional do Trabalho), que acatou 100% dos pedidos de liminares contra as greves.

Para Mandl, o problema é que recursos demandam tempo e esta decisão sai apenas depois de dois ou três anos. “Considerando que o aspecto temporal é fundamental para a dinâmica real da greve, esse resultado final precisa ser relativizado. Se uma paralisação é considerada abusiva em primeira instância, a empresa já pode descontar os dias parados e demitir trabalhadores, por exemplo”, afirmou ao site da Unicamp. Ou seja, as liminares transformam greves legais em ilegais, acabando com o direito de greve na realidade.

A decisão posterior do TST favorável à greve perde importância na realidade concreta das greves. “Os interditos significam dizer que a greve pode ter sido não abusiva para o TST, mas antes, no TRT, foi considerada abusiva – e vimos que, em 100% dos pedidos de interdito em primeira instância, foi concedida a liminar. Por ser uma medida preventiva, isso ataca diretamente o direito de greve e acarreta inclusive multas para o sindicato, numa forma de criminalizar qualquer conduta posterior. De fato, a tendência progressista percebida no TST não se apresenta de forma linear. Pelo contrário, em termos proporcionais, mesmo não sendo o centro da pesquisa empírica, pudemos verificar que nos TRTs há mais julgamentos favoráveis à abusividade da greve”, constatou o pesquisador. (Carta Campinas com informações de divulgação)

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