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Senado aprova fim da corrupção legalizada, isto é, ‘doações’ de empresas nas eleições

Doações de empresas em dinheiro ou por meio de publicidade a candidatos e partidos políticos podem ficar proibidas. O substitutivo ao projeto de lei (PLS 60/2012) da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) foi aprovado nesta quarta-feira (16) na Comissão de Constituição e Justiça  (CCJ) do Senado, em turno suplementar. Se não houver recurso para votação pelo plenário do Senado, a matéria segue para a Câmara dos Deputados.

O Supremo já julgou inconstitucional a doação de empresas para candidatos.  Por 6 votos a 1, os ministros entenderam que as doações causam desequilíbrio no processo eleitoral. Apesar de numericamente aprovado, o ministro Gilmar Mendes pediu vista do processo, o que impede sua conclusão. Não há prazo para o julgamento ser retomado.

Autora do Projeto, Vanessa Grazziotin (PC do B)

O substitutivo de autoria do senador Roberto Requião (PMDB-PR) altera a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). Inicialmente a ideia da senadora Vanessa Grazziotin era estender aos doadores de campanha, sejam pessoas físicas ou jurídicas, as limitações já impostas aos candidatos pela Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010). O PLS 60/2012 tratou, assim, de transpor os mesmos critérios de elegibilidade definidos na Lei da Ficha Limpa para classificação de cidadãos e empresas legalmente aptos a investir em campanhas eleitorais.

Sob o argumento de que pessoas jurídicas não têm direito a voto e que, portanto, as eleições são processos com participação direta exclusiva dos eleitores, Requião decidiu pela proibição de toda e qualquer contribuição financeira de empresas a partidos e candidatos.

Quanto às restrições a doações de pessoas físicas, Requião considerou desnecessária a exclusão de doadores ‘ficha suja’ como proposto pelo PLS 60/2012. Atualmente, as doações de cidadãos para campanhas são limitadas a 10% do valor dos rendimentos brutos obtidos no ano anterior. “Considero essa regra aceitável no caso das pessoas físicas, cujas diferenças de rendimento não são, normalmente, tão grandes quanto as diferenças no faturamento das empresas”, justificou Requião. (Carta Campinas e Agência Brasil)

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