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Professores do IFCH pedem anulação de título da Unicamp dado a Jarbas Passarinho

50 anos do Golpe – Professores do IFCH (Instituto de Filosofia e Ciências Humanas) fizeram uma moção que pede a anulação do título de Doutor Honoris Causa concedido durante a ditadura militar ao então ministro da Educação, Jarbas Passarinho.

Para os 34 professores que assinaram o documento, a entrega do título, decorrente de reunião extraordinária do Conselho Diretor da Unicamp, realizada em 30 de novembro de 1973, “não foi acertada do ponto de vista acadêmico nem pertinente sob a perspectiva dos pressupostos e padrões da convivência democrática”. A informação é do blog da Amazônia, do Terra Magazine.

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Assinada na sexta-feira (28), a moção foi apresentada à Congregação do para que seja encaminhada à próxima reunião do Conselho Universitário. Os signatário querem que a Unicamp reconheça publicamente que a atribuição do título de Doutor Honoris Causa ao coronel Jarbas Passarinho contradiz a trajetória acadêmica, científica e intelectual da universidade. Eles consideram “equivocada”a  decisão do Conselho Diretor da instituição. Veja abaixo a moção.

“MOÇÃO À CONGREGAÇÃO DO IFCH A SER APRESENTADA AO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNICAMP

Afirmando que a honestidade intelectual é um imperativo nas atividades acadêmicas, entendemos que os recursos teóricos da crítica e da autocrítica devem ser permanentemente exercidos, tanto no plano individual quanto das instituições. Fundados nesta premissa, vimos a esta Congregação a fim de manifestar – nesta conjuntura política em que as diferentes Comissões da Verdade buscam conhecer em profundidade episódios recentes da vida política e cultural brasileira – nosso repúdio em face de um fato que compromete os valores democráticos e científicos perseguidos, ao longo de sua história, pela Universidade Estadual de Campinas. Os signatários desta Moção estão convencidos que a concessão do título de Doutor Honoris Causa ao então Ministro da Educação Jarbas Passarinho – na reunião extraordinária do Conselho Diretor da Unicamp de 30 de novembro de 1973 – não foi acertada do ponto de vista acadêmico nem pertinente sob a perspectiva dos pressupostos e padrões da convivência democrática.

Com serenidade e ponderação, mas com firmeza intelectual devemos lembrar alguns fatos que justificam nosso juízo sobre a equivocada decisão do Conselho Diretor da Unicamp, constituído, então, basicamente, por Diretores de unidades. São estes alguns dos fatos:

a) O então Cel. Jarbas Passarinho foi um destacado conspirador militar contra a legalidade institucional da Carta de 1946 que culminou com o golpe de Estado de abril de 1964. Desde a derrubada do governo democrático de João Goulart – ao contrário de alguns intelectuais, políticos, conselhos editoriais de órgãos da imprensa etc. –, jamais fez qualquer autocrítica sobre sua trajetória política; pelo contrário, nestes últimos 50 anos continua ele manifestando orgulho por seus relevantes serviços ao regime de 1964 (governador biônico de Pará em 1964, Ministro do Trabalho e da Previdência Social e Ministro da Educação e Cultura, senador pelo PDS, autor de livros e centenas de artigos em defesa do golpe e da ditadura militar). Jarbas Passarinho ainda hoje é um veemente defensor do autêntico “terrorismo de Estado” vigente nos pós-64, cuja evidência tem sido comprovada pelas novas descobertas feitas pelos trabalhos das diferentes Comissões da Verdade em todo o país;

b) Por ocasião da reunião do Conselho de Segurança Nacional de 13 de dezembro de 1968 – que decidiu pelo Ato Institucional 5 –, Jarbas Passarinho foi o autor da célebre justificativa de voto: “Sei que a Vossa Excelência repugna, como a mim e a todos os membros desse Conselho, enveredar pelo caminho da ditadura pura e simples, mas me parece que claramente é esta que está diante de nós. […] Às favas, senhor presidente, neste momento, todos os escrúpulos de consciência”. Valendo-se deste instrumento discricionário – um “golpe dentro do golpe”, como observam cronistas políticos –, o então Ministro do Trabalho e da Previdência Social destituiu mais de cem dirigentes sindicais de seus cargos; alguns destes foram presos e sofreram maus tratos por parte dos serviços de segurança do regime;

c) Na condição de Ministro de Estado, aprovou aplicação do AI 5 – por meio do Decreto Lei 477 (19/2/1969) – contra docentes, funcionários e estudantes. Entre os sessenta e seis renomados cientistas e intelectuais que foram expulsos das universidades – fato que teve consequências negativas para a pesquisa científica no Brasil –, podemos lembrar, entre outros, os nomes de Isaias Raw, Jaime Tiommo, Michel Rabinovitch, Luiz Hildebrando Silva, Florestan Fernandes, Fernando Henrique Cardoso, Octávio Ianni, Caio Prado Jr. e José Arthur Giannoti;

d) Na condição de Ministro de Educação de Cultura (1969-1973), governo Emílio Garrastazu Médici, Jarbas Passarinho expulsou 55 estudantes de universidades públicas sob a alegação de que promoviam a “subversão” e a “agitação política”;

e) Sob sua gestão no MEC, Jarbas Passarinho aceitou implantar, em janeiro de 1971, as Assessorias de Segurança e Informações em todas as universidades públicas federais. Como se sabe, as diversas ASI universitárias – subordinadas aos Ministérios e ao Serviço Nacional de Informação – atuavam no controle das contratações de pessoal (barrando a entrada de docentes considerados de esquerda); na repressão de manifestações e ações planejadas pelas lideranças estudantis (passeatas, debates culturais e políticos, atividades artísticas, solenidades de formatura etc.); na aplicação mais intensa das punições previstas no DL 477 etc.

f) Como o noticiário da época registra, o Ministro da Educação Jarbas Passarinho foi um incansável batalhador na defesa da privatização das escolas de nível superior (cf. O Estado de S. Paulo, 25/11/1979, p. 37). Sabe-se também que o Ministro foi um empenhado adversário dos movimentos democráticos em defesa da escola pública, gratuita, laica e universal que, no Brasil contemporâneo, tiveram as notáveis lideranças de Anísio Teixeira, Florestan Fernandes, Darcy Ribeiro e outros.

Levando em conta este conjunto de fatos, julgamos que são inteiramente improcedentes os argumentos – arrolados na Ata da Reunião Extraordinária do Conselho Diretor da Unicamp (30/11/1973) – que justificaram a concessão do título de Doutor Honoris Causa ao leal servidor da ditadura militar durante o período de 1964-1985. Entre estas razões, foi ali afirmado que “nestes últimos 40 anos (…) Jarbas Passarinho foi a figura mais brilhante de dirigente de educação neste país”.

Os signatários propõem que a Congregação do Instituto de Filosofia e Ciências Humanas encaminhe esta Moção à próxima reunião do Conselho Universitário da Unicamp a fim de que este, publicamente, reconheça que a atribuição do título de Doutor Honoris Causa ao Coronel Jarbas Passarinho contradiz a trajetória acadêmica, científica e intelectual da Universidade Estadual de Campinas. Para nós, a decisão do Conselho Diretor da Unicamp foi equivocada.

Quaisquer que tenham sido as circunstâncias políticas e institucionais enfrentadas pela Unicamp é inaceitável a homenagem prestada a quem – por suas iniciativas ou inteira conivência – contribuiu decididamente para cercear a liberdade de pensamento, aposentar docentes e pesquisadores universitários, expulsar estudantes e funcionários públicos e instaurar, nos tempos sombrios do regime militar, o clima de medo e intimidação nos campi e fora deles.

1. Ângela Araújo

2. Arlete Moyses

3. Arley Moreno

4. Caio Toledo

5. Eliana Moura

6. Evelina Dagnino

7. Fernando Lourenço

8. Hector Benoit

9. Izabel Marson

10. Jorge Coli

11. José Alves de Freitas

12. José Marcos da Cunha

13. Josiane Francia Cerasoli

14. Leila da Costa Ferreira

15. Luiz Marques

16. Luiz Orlandi

17. Margareth Rago

18. Maria Coleta de Oliveira

19. Maria Lygia Moraes

20. Marina Rebelo

21. Maria Stella Bresciani

22. Mauro William de Almeida

23. Mário Augusto da Silva

24. Omar Thomaz

25. Pedro Paulo Funari

26. Ricardo Antunes

27. Rubem Murilo Rego

28. Sebastião Velasco e Cruz

29. Sílvio Camargo

30. Suely Kofes

31. Tirza Aidar

32. Wagner Romão

33. Walter Carnielli

34. Walquíria Leão Rego

IFCH, 28 de março de 2014.”

 

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